O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2020

65

O Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico publica conteúdos sobre as espécies

exóticas invasoras como a lista de espécies exóticas preocupantes para a União Europeia, o Catálogo Español des Especies Exóticas Invasoras, o Banco de Datos de la Naturaleza e as estratégias e planos para a gestão, controlo e possível erradicação das espécies exóticas invasoras elaborados com a colaboração das comunidades e cidades autónomas.

Atendendo ao disposto na alínea 9.º do n.º 1 do artigo 148 da Constitución Española (texto consolidado), uma das competências que podem ser assumidas pelas Comunidades autónomas é a gestão em matéria de proteção do meio ambiente, damos a título de exemplo, alguns das normas e planos/programas direcionados à identificação e controlo das espécies exóticas invasoras presentes a nível autonómico:

Andaluzia: • Ley 8/2003, de 28 de octubre, de la Flora y la Fauna Silvestres (texto consolidado), define na al. c) do

artigo 2 espécies silvestres alóctones e exóticas como aquelas que foram introduzidas na Andaluzia, incluindo as naturalizadas em tempos históricos, bem como aquelas que, sem pertença nos habitats naturais da Península Ibérica são definidas como tal em tratados ou convenções internacionais e no artigo 66 é criado o Registro Andaluz de Aprovechamientos de Flora y Fauna Silvestres;

• Decreto 23/2012, de 14 de febrero13, regula la conservación y el uso sostenible de la flora y la flora (texto consolidado), a alínea j) do n.º 8 conjugado com o n.º 7, ambos do artigo 58 estabelece que será objeto de inscrição na Sección de Gestión de la Flora y la Fauna Silvestres do Registro Andaluz de Aprovechamientos de la Flora y la Fauna Silvestres as espécies exóticas invasoras para a identificação, controlo e fiscalização da atuação administrativa relativa à gestão da flora e da fauna silvestres.

A Consejería de Agricultura, Ganadería, Pesca y Desarollo Sostenible divulga informação sobre a

Estrategia Andaluza de Gestión Integrada de la Biodiversidad,segundo os seus princípios estratégicos14, esta exige uma visão integradora dos vários âmbitos territoriais, administrativos e de participação da sociedade civil; coordenação e cooperação, cujo intento é otimizar os recursos de gestão disponíveis e incrementar a efetividade das ações propostas; participação social e gestão participativa; acesso à informação e transmissão de conhecimentos; princípio da prevenção e precaução, esclarece que regionalmente existe o Plan/Program Andaluz para el Control de Especies Exóticas Invasoras15como programa de conservação e de luta contra as ameaças para a conservação da diversidade biológica16,17 e nas várias ações respeitantes aos objetivos específicos como:

− 1.1.2. Favorecer a conservação in situ da diversidade genético – elaboração do suporte normativo do

Catálogo Andaluz de Genotipos Exóticos Invasores18; − 1.2.3. Favorecer a conservação in situ da diversidade específica19; − 1.3.2. Promover a conservação e recuperação dos sistemas ecológicos através da gestão ativa do

ecossistema e dos processos biofísicos chave20; − 1.6.4. Consolidação da Red de Espacios Naturales Protegidos de Andalucía (RENPA) como territórios

de referência no âmbito da conservação da biodiversidade21; − 4.7.4. Promoção de técnicas e práticas sustentáveis que favoreçam a biodiversidade e a gestão racional

dos recursos22; − 8.2.3. Promover a educação ambiental e a gestão ativa da biodiversidade a partir dos instrumentos de

13 Disponível em http://www.juntadeandalucia.es/institutodeadministracionpublica/publico/legislacionConsolidada.mas. 14 Pág. 37. 15 Pág. 75, 145 e 250. 16 Pág. 75 e 79. 17 Pág. 250. 18 Pág.143. 19 Pág. 146. 20 Pág. 149. 21 Pág. 157. 22 Pág. 202.