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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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Em 13 de julho de 2016, a Comissão Europeia adotou a sua primeira lista de EEI7, desenvolvida com base em avaliações científicas do risco e é atualizada regularmente e revista, pelo menos, de 6 em 6 anos. As espécies constantes desta lista não podem ser intencionalmente introduzidas no território da UE, assim como não podem ser mantidas, criadas, transportadas para a UE ou vendidas, plantadas ou libertadas no ambiente.

De forma a facilitar a implementação da legislação ambiental referente às EEI, a Comissão desenvolveu a rede europeia de informação sobre espécies exóticas invasoras (EASIN), que consiste numa plataforma em linha, que inclui uma ferramenta de pesquisa e mapeamento de EEI na Europa e um sistema de notificação (NOTSYS) que permite aos Estados-Membros transmitir à Comissão informação sobre as medidas de erradicação rápida implementadas.

Quanto ao financiamento, o instrumento da UE consagrado ao ambiente tem sido o programa LIFE, através do apoio a projetos em Estados-Membros e países não pertencentes à UE relacionados com alterações climáticas e ambiente, sendo de referir ainda neste âmbito o Programa Horizonte 2020, no qual se inclui o DAISIE, bem como os Fundos Estruturais Europeus, como o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo de Coesão, onde se inclui o projeto INVEXO.

A nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 pretende colocar a biodiversidade da Europa no caminho da recuperação até 2030, em benefício das pessoas, do clima e do planeta, elemento central do plano de recuperação económica da UE da face à pandemia de coronavírus, proporcionando oportunidades de negócio e de investimento imediatas para recuperar a economia da UE.

• Enquadramento internacional Países europeus Apresentamos a legislação, os planos e as estratégias respeitantes à identificação e ao controlo das

espécies exóticas invasoras delineadas pelos seguintes Estados-Membros da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Optou-se por estes países, uma vez que estes também se debatem com a mesma problemática, têm diplomas legais a regulamentar essa matéria e planos a nível nacional e a nível regional (Bélgica e Espanha) e nalgumas regiões constituíram-se entidades públicas vocacionadas para o estudo da biodiversidade. Em França aprovaram-se normas jurídicas que abordam as espécies exóticas invasoras e, presentemente, existe um centro de recursos de espécies exóticas invasoras.

BÉLGICA Atendendo à descentralização administrativa presente neste país, decorrente dos artigos 1, 25ter,

107quater e 108 da Constitution de la Belgique e dos n.os V e VI do §1 do artigo 6 da Loi spéciale du 8 aout 1980, de réformes institutionnelles (versão consolidada), bem como das atribuições conferidas aos órgãos federais e aos órgãos das regiões, a matéria mencionada na iniciativa legislativa sub judice (a identificação, controlo e erradicação das espécies exóticas invasoras) é enquadrada por legislação e estratégias a dois níveis, o estatal (federal) e o regional.

Assim, apresentamos, em primeiro lugaros atos normativos e as estratégicas/políticas a nível nacional (federal) e depois a nível regional.

A nível nacional: • Loi du 12 juillet 1973, sur la conservation de la nature – Etat fédéral: os artigos 5 a 5ter delimitam sobre

a importação, exportação e o movimento das espécies vegetais e animais não originárias;

7 Versão consolidada com as sucessivas alterações do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141, de 13 de julho, que adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, designadamente a atualização feita pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/1263, de 12 de julho de 2017, sendo ainda de mencionar o Regulamento de Execução (UE) 2019/1262, de 25 de julho de 2019.