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22 DE JULHO DE 2020

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Sete destas espécies só existem em Portugal, e chamam-se Corriola do Espichel (Convolvulus fernandesii), Linaria ricardoi, Narciso do Mondego (Narcisus scaberulus), Miosótis-das-praias (Omphalodes kuzinskyanae), Diabelha do Algarve (Plantago algarbiensis), Diabelha do Almograve (Plantago almogravensis) e Álcar do Algarve (Tuberaria major). A oitava espécie chama-se Trevo-de-quatro-folhas (Marsilea quadrifolia) e é um feto que apesar de existir em vários países, tem ocupado uma área cada vez menor em Portugal.

Refira-se ainda os documentos relativos à informação e planos de controlo de espécies exóticas: • INSPECT (espécies exóticas marinhas introduzidas em estuários e zonas costeiras) • Plano de controlo de Xenopus laevis em ribeiras de Oeiras • Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina • Plano de Controlo do Jacinto de Água (Eichhornia crassipes) II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Tendo sido efetuada uma pesquisa sobre a temática «espécies exóticas invasoras, espécies oportunistas»

objeto da iniciativa, não foram localizadas outras iniciativas legislativas ou petições idênticas ou conexas com a iniciativa em apreço que se encontrem pendentes.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Em Legislaturas anteriores foram localizadas as seguintes iniciativas conexas com a iniciativa em apreço: • Projeto de Resolução n.º 2107/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a intensificação do combate a

espécies exóticas invasoras; • Projeto de Resolução n.º 2013/XIII/4.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que intensifique o controlo das

espécies invasoras no Parque Nacional da Peneda-Gerês; • Projeto de Resolução n.º 2089/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao governo a elaboração de um Plano de

Acção Nacional para a Vigilância e Controlo das Exóticas Lenhosas Invasoras, priorizando as áreas protegidas;

• Projeto de Resolução n.º 2104/XIII/4.ª (PEV) – Plano de ação para monitorizar, controlar e eliminar espécies invasoras lenhosas, em particular nas áreas protegidas e nas áreas percorridas por incêndios;

Os quais deram origem à Resolução da Assembleia da República n.º 101/2019 – Recomenda ao Governo

a elaboração e implementação de um Plano de Ação Nacional para a Vigilância e Controlo e erradicação das espécies florestais exóticas invasoras;

Projeto de Resolução n.º 571/XIII/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda a estudos técnicos independentes, científicos e de direito comparado, relativamente à intenção de revisão e alteração da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 565/99, que pretende identificar as espécies piscícolas classificadas como exóticas/invasoras nas águas interiores, estabelece medidas destinadas a assegurar o seu extermínio e sanciona o respetivo incumprimento, que caducou.

Não se localizaram petições idênticas e conexas com a iniciativa em causa, em legislaturas anteriores. III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 doartigo 167.º da Constituiçãoe da alínea b) do