O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 2020

5

PARTE V – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 219/XIV/1.ª (PAN) Determina a proibição das corridas de cães mais conhecidas por corridas de galgos Data de admissão: 24 de fevereiro de 2020 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Avaliação prévia de impacto VI. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Helena Medeiros (BIB); Leonor Calvão Borges (DILP); Lurdes Sauane (DAPLEN); Elodie Rocha (CAE); Paulo Ferreira e Joaquim Ruas (DAC). Data: 3 de julho de 2020. I. Análise da iniciativa

 A iniciativa As corridas de cães, comummente designadas corridas de galgos, são uma atividade lúdico-desportiva que

tem as suas raízes no Reino Unido – mais concretamente, é em Inglaterra que encontramos os primeiros registos da organização de um evento desta natureza –, registando alguma popularidade, sobretudo, nos países de tradição anglo-saxónica (mas também conhecendo algum sucesso em países como Espanha e, em menor escala, Portugal).

No panorama nacional, a prática da atividade concentra-se, essencialmente, no Norte e no Alentejo, sendo a organização de corridas assumida pelas associações regionais que integram Federação Nacional de Galgueiros, com sede em Vila do Conde. Contrariamente ao caso britânico – onde, grosso modo, a partir de certo momento, se pretendeu desenvolver a modalidade paralelamente e à imagem das corridas de cavalos –, não é permitida entre nós a organização de apostas associadas às corridas; não obstante, as provas nacionais têm sido frequentemente alvo de acompanhamento pela Guarda Nacional Republicana, repousando o foco das autoridades na monitorização e combate à eventual prática de apostas ilegais, bem como na garantia de não ocorrência de maus tratos a animais. Em 2016, estimava-se que existissem, em Portugal, cerca de 600 galgueiros.