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23 DE JULHO DE 2020

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Especificamente no que se refere à iniciativa em apreço, uma pergunta colocada à Comissão Europeia, reconhecia a importância do Protocolo relativo à proteção e bem-estar dos animais mas apelava à realização de medidas concretas para cumprimento das suas obrigações, frisando que as corridas de galgos, por exemplo, têm sido, ultimamente, objeto de especial atenção nos órgãos de comunicação social devido ao tratamento que é dado a muitos galgos neste sector do lazer. O agrupamento de interesse público Greyhound Action International, sedeado no Reino Unido, estima que, em termos globais, dezenas de milhares de cães são eliminados todos os anos pelo sector das corridas de galgos, seja por não terem sido considerados aptos para competir nas provas, seja pelo facto de os seus dias como cães de corrida terem chegado ao fim. Aparentemente, quando um animal é criado para uma finalidade específica, torna-se «descartável» quando a finalidade é cumprida ou não há possibilidade de a cumprir. Pode a Comissão indicar a quem incumbe a responsabilidade pelos animais utilizados nos desportos?

A resposta da Comissão refere que o mesmo protocolo estabelece que na definição e aplicação das políticas comunitárias nos domínios da agricultura, dos transportes, do mercado interno e da investigação, a Comunidade e os Estados-Membros têm plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.

A mesma resposta refere ainda a Diretiva 98/58/CE, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias, uma vez que excluía do seu âmbito animais destinados a concursos, espetáculos e manifestações ou atividades culturais ou desportivas.

A Comissão considerava assim que o uso de animais em eventos desportivos como uma atividade ou evento de cariz cultural e, nesse sentido, não teria base legal para intervir o que concerne especificamente ao tema em apreço (corridas de cães mais conhecidas por corridas de galgos).

O Tribunal de Contas Europeu (TCE), no seu relatório especial n.º 31/2018 sobre «Bem-estar dos animais na UE: reduzir o desfasamento entre objetivos ambiciosos e aplicação prática» refere que «a auditoria examinou o bem-estar dos animais de criação e a execução global da mais recente estratégia da UE, concentrando-se nos seus dois principais objetivos: assegurar a conformidade com as normas mínimas e otimizar as sinergias com a PAC. O Tribunal concluiu que as ações da UE para melhorar o bem-estar dos animais tiveram êxito em alguns domínios. Contudo, continuam a existir insuficiências no cumprimento das normas mínimas, é possível melhorar a coordenação com os controlos de condicionalidade e os recursos financeiros da PAC poderiam ser mais bem utilizados para promover normas mais rigorosas em matéria de bem-estar dos animais.».

Nesse sentido, o TCE formulou recomendações à Comissão, tendo em vista melhorar a gestão da política de bem-estar dos animais, que abrangem uma maior eficácia das medidas de controlo da aplicação e das orientações para assegurar a conformidade, ações para reforçar as ligações entre o sistema de condicionalidade e o bem-estar dos animais e ações para uma melhor abordagem dos objetivos em matéria de bem-estar dos animais através da política de desenvolvimento rural.

Em 29 de novembro de 2019, a Comissão, através da sua Decisão de 29 de novembro de 2019 que altera a Decisão 2017/C 31/12, prorrogou o mandato da «Plataforma para o bem-estar dos animais» até 30 de junho de 2021.

 Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha. Apresenta-se

ainda a situação no Reino Unido.

ESPANHA

Em Espanha, desde a entrada em vigor da reforma do Código Penal, em outubro de 2004, que os maus

tratos a animais estão tipificados como delito no artigo 337.º: «Será castigado con la pena de tres meses y un día a un año de prisión e inhabilitación especial de un año y un día a tres años para el ejercicio de profesión, oficio o comercio que tenga relación con los animales y para la tenencia de animales, el que por cualquier medio