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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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de euros) e Material de Consumo Clínico (525,9 milhões de euros), bem como os encargos com as Parcerias

Público Privadas (470,7 milhões de euros).»

Relativamente às medidas identificadas no Programa Orçamental da Saúde, no ano de 2018, a

CGE/2018 salienta o seguinte:

• «Hospitais e Clínicas (22 188,4 milhões de euros) — medida que representa 79,4% da execução

orçamental, onde se inclui a execução das Entidades do Serviço Nacional de Saúde e as transferências da

Administração Central de Saúde para os Hospitais pertencentes ao Setor Empresarial do Estado;»

• «Serviços Individuais de Saúde (5 072,2 milhões de euros) — medida que representa 18,2% da

execução orçamental; relativamente a esta medida destacam-se os pagamentos efetuados pelas

Administrações Regionais relativamente aos Meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT)

e Medicamentos (incluindo os Produtos vendidos em farmácias Privadas);»

• «Parcerias Público Privadas (470,7 milhões de euros) — representa os encargos com as Parcerias

Público Privadas e onde se incluem os hospitais de Braga, Cascais, Vila Franca de Xira e Loures;»

• «Administração e Regulamentação (153,2 milhões de euros) — medida que representa 0,5% da

despesa da execução do Programa, onde se inclui o INFARMED (45,3 milhões de euros), os Serviços

Partilhados do Ministério da Saúde (69,4 milhões de euros) e a Entidade Reguladora da Saúde (4,6 milhões

de euros);»

• «Investigação (43,1 milhões de euros) — medida que visa a promoção e desenvolvimento da

atividade de investigação científica orientada para as necessidades em saúde pública, representando 0,2%,

e está afeta ao orçamento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP»

A CGE/2018 dá ainda conta, relativamente às Parcerias Público-Privadas (PPP) no setor da saúde, das

seguintes situações:

• Hospital de Braga: pedido de reposição do equilíbrio financeiro apresentado pela entidade gestora

do estabelecimento no final de 2016, na sequência da comunicação, efetuada pelo Ministério da Saúde no

ano de 2016, da decisão de não renovação dos protocolos adicionais ao contrato de gestão, relativos a

financiamento de prestações de saúde no âmbito do VIH-SIDA e da esclerose múltipla, em que esta

peticionou o pagamento de cerca de 33 milhões de euros. O tribunal arbitral constituído para dirimir o litígio

proferiu acórdão em janeiro de 2019, através do qual condenou o Estado Português ao pagamento de cerca

de 4,5 milhões de euros relativos ao ano de 2016 e, quanto aos anos de 2017 a 2019, a quantia que as

partes definirem de acordo com os critérios utilizados pelo tribunal para definir a compensação devida em

2016. Caso as partes não cheguem a acordo, o Estado terá de pagar cerca de 4,8 milhões de euros

referentes a 2017, 5,3 milhões de euros correspondentes a 2018 e 3,7 milhões de euros relativos a 2019,

estando estes valores sujeitos a acertos.

• Hospital de Vila Franca de Xira: a entidade gestora apresentou em 2018 um pedido de reposição do

equilíbrio financeiro com fundamento na prestação de cuidados de saúde à população reclusa dos

estabelecimentos prisionais da área de influência, nomeadamente no âmbito de doenças infeciosas

crónicas, que alegadamente implicou um aumento de despesas de cerca de 465 milhares de euros.

• Hospital de Loures: a entidade gestora solicitou no final de 2018 a constituição de um tribunal arbitral

para dirimir o litígio que a opõe ao Estado relativamente ao financiamento autónomo das prestações de

saúde a doentes com VIH-SIDA, encontrando-se em mediação os diferendos relativos ao apuramento do

valor do pagamento de reconciliação devido pelo Estado a essa entidade gestora, aos termos da

monitorização e avaliação do cumprimento de certos parâmetros de desempenho e às deduções pelo

incumprimento das obrigações de elaboração de relatórios periódicos de monitorização referentes aos anos

de 2012 a 2016, tendo-se alcançado acordo quanto a alguns dos temas por essa via.

• Hospital de Cascais: a entidade gestora requereu a constituição de um tribunal arbitral para dirimir

um litígio referente à formação dos médicos internos em dezembro de 2018.