O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 2020

113

5 – O Parecer do Tribunal de Contas

O Parecer sobre a CGE/2018, emitido pelo Tribunal de Contas (TC) nos termos do artigo 107.º da

Constituição da República Portuguesa, e no qual o referido Órgão de Soberania aprecia a atividade

financeira do Estado em 2018, enquadra o Programa Orçamental Saúde entre os que registaram os

montantes mais significativos de despesa, com 16,8% do seu total.

Com efeito, a despesa efetiva consolidada do Programa Saúde ascendeu, em 2018, a 11 057 M€, dos

quais 4 153 M€ corresponderam a despesas com pessoal, 6 658 M€ a despesas com aquisição de bens e

serviços, na sua maioria processadas por entidades do SNS (5 974 M€) e pela ADSE (541 M€), e 140 M€

a despesa com aquisição de bens de capital.

Constituindo a sustentabilidade do sector da saúde uma prioridade central da política de saúde, o TC

refere ter sido constituída, com aquele propósito, uma dotação centralizada, no montante de 74 M€, apesar

de tudo um valor inferior aos 85 M€ previstos no OE/2017, correspondes à previsão da receita consignada

ao SNS resultante da sujeição a imposto especial sobre o consumo das bebidas açucaradas e adicionadas

de edulcorantes.

Identificando o Programa Saúde como um dos seis programas orçamentais que, em 2018, ultrapassaram

os limites definidos para a sua despesa financiada por receitas gerais, o TC qualifica-o como «cronicamente

suborçamentado» e reconhece que o mesmo «beneficiou de reforços da dotação provisional (117 M€) e

das seguintes dotações centralizadas: ‘sustentabilidade do sector da saúde’ (74 M€), ‘regularização de

passivos e aplicação de ativos’ (80 M€) e ‘descongelamento de carreiras’ (77 M€).»

Finalmente, o Parecer do TC «inclui um Juízo com reservas e ênfases sobre a legalidade e correção

financeira dos valores reportados na Conta Geral do Estado e 57 recomendações, muitas renovadas de

anos anteriores porque se mantêm deficiências estruturais que tornam a Conta incompleta e com erros, em

grande medida, ultrapassáveis no âmbito da Reforma da Contabilidade e Contas Públicas».

No caso da Saúde, o Parecer do TC salienta uma discrepância entre a CGE/2018 e a conta consolidada

do SNS apresentada pela ACSS, concluindo que «fica assim prejudicado um apuramento rigoroso da dívida

do SNS», e que a dívida não financeira do SNS terá aumentado em 2018 (325M€), quando a CGE/2018

reporta uma diminuição desta dívida.