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como fatores que ajudam à melhoria e, em sentido oposto, as “Outras receitas correntes” (– 1576 M€),

as receitas de capital (– 1413 M€).

Gráfico 22 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face

ao OE/2018 (face ao OE/2018, em milhões de euros)

Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (i) O desvio positivo (negativo) numa rubrica de receita significa que a execução excedeu

a (ficou abaixo da) previsão do orçamento inicial. O desvio positivo (negativo) numa rubrica de despesa significa que a execução

ficou abaixo da (excedeu a) dotação inscrita no orçamento inicial. (ii) A soma dos desvios nas rubricas de receita e despesa não

coincide com o desvio total (do saldo global, no valor de 11170 M€) devido ao contributo da reafectação da dotação provisional

(495 M€).

104. A cobrança de receita quedou-se globalmente aquém do objetivo do OE/2018, uma vez que o

desvio positivo da receita fiscal e contributiva não foi suficiente para colmatar a subexecução da

componente não fiscal nem contributiva. Durante o ano de 2018, a receita efetiva cresceu 5,4% em

termos ajustados, situando-se 1,5 p.p. abaixo do objetivo de 6,8% do OE (Tabela 9), o que traduz um

desvio de – 1195 M€ e um grau de execução de 98,6%. A receita fiscal apresenta o maior contributo

positivo para o desvio da receita (+1,6 p.p.), seguida das contribuições sociais (+ 0,6 p.p.), e em sentido

oposto, as “Outras receitas correntes” (– 2,0 p.p.) e receitas de capital (– 1,8 p.p.). Verifica-se assim que

a sobre-execução da componente fiscal e contributiva da receita (+ 2,2 p.p.) não foi suficiente para

compensar a subexecução da componente não fiscal nem contributiva (– 3,7 p.p.) — Gráfico 23. A

evolução da estrutura de cobrança de receita em 2018 insere-se no padrão identificado pela UTAO na

Secção 12.3 do Relatório n.º 2/2020, na análise à história dos desvios entre a previsão e a execução no

período 2015–2019: existência de sobreorçamentação persistente na componente não fiscal nem

contributiva da receita parcialmente compensada pela suborçamentação da receita fiscal e

contributiva.

76

-1 576

-1 413

-430

-262

-65

-2

55

135

192

358

394

522

1 174

1 517

1 170

-2 500 -1 500 -500 500 1 500 2 500

Diferenças de consolidação

Outras receitas correntes (R)

Receitas de capital (R)

Despesas com pessoal (D)

Impostos indiretos (R)

Outras despesas de capital (D)

Juros e outros encargos (D)

Aquisição de bens e serviços (D)

Transferências de capital (D)

Outras despesas correntes (D)

Transferências correntes (D)

Subsídios (D)

Contrib. de segurança social (R)

Investimento (D)

Impostos diretos (R)

Desvio total

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

187