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6 DE AGOSTO DE 2020

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p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

w) «Membros próximos da família»:

i) O cônjuge ou unido de facto de pessoa politicamente exposta;

ii) Os parentes e afins em 1.º grau, na linha reta ou na linha colateral, da pessoa politicamente exposta;

iii) Os unidos de facto dos parentes da pessoa politicamente exposta referidos na subalínea anterior, na

medida em que não beneficiam do estatuto de afinidade;

iv) As pessoas que, em outros ordenamentos jurídicos, ocupem posições similares;

x) «Moeda eletrónica», o valor monetário armazenado eletronicamente, inclusive de forma magnética,

representado por um crédito sobre o emitente e emitido após a receção de notas de banco, moedas e moeda

escritural, para efetuar operações de pagamento e que seja aceite por uma pessoa singular ou coletiva

diferente do emitente de moeda eletrónica;

y) «Ordens profissionais», a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos

Notários, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução,

no âmbito das competências que exercem, ao abrigo da presente lei, relativamente aos respetivos membros;

z) «Organização sem fins lucrativos», pessoa coletiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização

que, na prossecução dos seus fins de interesse social, designadamente caritativos, religiosos, culturais,

educacionais ou fraternais ou outros tipos de obras de beneficência, procede ou promove a recolha e a

distribuição de fundos;

aa) […];

bb) […];

cc) […]:

i) […];

ii) Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares;

iii) Membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal

Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais,

de contas e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros Estados e de organizações

internacionais;

iv) […];

v) […];

vi) […];

vii) Oficiais Generais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de

serviço, bem como os Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP);

viii) […];

ix) […];

x) […];

xi) […];

xii) […];

xiii) […];

dd) […];

ee) […];

ff) […];

gg) […];