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26 DE AGOSTO DE 2020

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DIVISÃO II

Apreciação de projetos e propostas de lei em comissão parlamentar

Artigo 129.º

Envio de projetos e propostas de lei

1 – Admitido qualquer projeto ou proposta de lei, o Presidente da Assembleia da República envia o seu

texto à comissão parlamentar competente para apreciação e emissão de parecer.

2 – No caso de o Presidente da Assembleia da República enviar o texto referido no número anterior a mais

de uma comissão parlamentar, deve indicar qual delas é a comissão parlamentar responsável pela elaboração

e aprovação do parecer.

3 – A Assembleia pode constituir uma comissão parlamentar eventual para apreciação do projeto ou da

proposta de lei, quando a sua importância e especialidade o justifiquem.

Artigo 130.º

Determinação da comissão parlamentar competente

Quando uma comissão parlamentar discorde da decisão do Presidente da Assembleia da República de

determinação da comissão competente, deve comunicá-lo, no prazo de cinco dias úteis, ao Presidente da

Assembleia da República para que reaprecie o correspondente despacho.

Artigo 131.º

Nota técnica

1 – Os serviços da Assembleia elaboram uma nota técnica para cada um dos projetos e propostas de lei.

2 – Sempre que possível, a nota técnica deve conter, designadamente:

a) Uma análise da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais previstos;

b) Um enquadramento legal e doutrinário do tema, incluindo no plano europeu e internacional;

c) A indicação de outras iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias;

d) A verificação do cumprimento da lei formulário;

e) Uma análise sucinta dos factos, situações e realidades que lhe respeitem;

f) Um esboço histórico dos problemas suscitados;

g) A apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respetiva aplicação;

h) O relatório da avaliação de impacto de género, elaborado nos termos do respetivo regime jurídico;

i) Referências a contributos de entidades que tenham interesse nas matérias a que respeitem,

designadamente os pareceres por elas emitidos.

3 – Os serviços da Assembleia enviam a nota técnica à comissão parlamentar competente no prazo de 15

dias a contar da data do despacho de admissibilidade do respetivo projeto ou da respetiva proposta de lei.

4 – A nota técnica deve ser junta, como anexo, ao parecer a elaborar pela comissão parlamentar e

acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o processo legislativo.

Artigo 132.º

Apresentação em comissão parlamentar

1 – Admitido um projeto ou proposta de lei, o seu autor, ou um dos seus autores, tem o direito de o

apresentar perante a comissão parlamentar competente.

2 – Após a apresentação, segue-se um período de esclarecimento por parte do autor, ou autores, aos

Deputados presentes na reunião da comissão parlamentar.