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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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piedade». Em março deste ano, um relatório do Congressional-Executive Commission on China10 demonstra que uma

das componentes do sistema repressivo dos centros de internamento na região noroeste de Xinjiang é um sistema de trabalhos forçados realizados em fábricas localizadas nos próprios centros, em fábricas da região ou até em fábricas fora da região. Segundo este relatório este sistema de trabalho forçado tem servido para a produção de têxteis, produtos eletrónicos (como telemóveis), produtos alimentares e calçado, havendo inclusivamente suspeitas de que marcas como a Adidas, a Nike, a Calvin Klein, a Coca-Cola ou H&M estejam a utilizar direta ou indiretamente tal sistema.

Mais recentemente, uma investigação da agência Associated Press11 demonstrou que as autoridades chinesas submetem regularmente e de forma sistemática as mulheres de minorias étnicas muçulmanas e maioritariamente Uigures a testes de gravidez, forçando-as à utilização de dispositivos intrauterinos, a esterilizações e até a abortos, algo que alguns especialistas não hesitaram em classificar como «genocídio lento e doloroso».

Face a estas novas informações, que confirmam as suspeitas há muito existentes, e aos recentes acontecimentos ocorridos em Hong Kong, Portugal não pode continuar a ser indiferente e complacente com o carácter autoritário do regime existente na China e com as graves e reiteradas violações de direitos humanos contra minorias religiosas e opositores políticos.

O PAN, desde que tem representação parlamentar, tem denunciado estes atropelos aos direitos humanos e os abusos reiterados perpetrados pela China. Na Legislatura passada propusemos e foi chumbada pela Assembleia da República um voto12 de pesar por todos os que morreram na defesa da autodeterminação Tibetana e um voto13 que condenava as sistemáticas detenções de Uigures em campos de concentração e apela à sua libertação incondicional. Conseguimos, no entanto, aprovar um voto14 que manifestava preocupação relativamente à repressão sofrida por cristãos e católicos na China. Já nesta legislatura propusemos no quadro da Comissão dos Negócios Estrangeiros a supressão da China da lista de Grupos Parlamentares de Amizade, tendo em conta que o facto de não existir um parlamento plural livremente eleito (requisito exigido pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro), algo que foi chumbado. Ainda propusemos – e conseguimos aprovar – um voto15 que condenava as graves e sistemáticas violações dos direitos humanos e da liberdade de religião das minorias muçulmanas e do povo Uigure na China, onde se afirmava «a necessidade urgente de Portugal, no quadro dos organismos internacionais, condenar as reiteradas violações de direitos humanos na China contra minorias religiosas e opositores políticos e exigir que a China ponha fim a este tipo medidas repressivas e introduza reformas tendentes à implantação de um regime democrático no país».

Assim, face à gravidade dos acontecimentos recentes e à complacência do nosso país para com as graves violações de direitos humanos na China, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo encete todas as diligências que se afigurem necessárias para no quadro das suas relações bilaterais com este país condene as reiteradas violações de direitos humanos, exija o fim de medidas repressivas contra minorias religiosas e opositores políticos e defenda a introdução de reformas democráticas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito das suas relações bilaterais com a República Popular da China, condene as reiteradas violações de direitos humanos existentes naquele país contra minorias religiosas e opositores políticos, e que condicione a manutenção de relações bilaterais ao fim deste tipo medidas repressivas e à introdução de reformas tendentes à implantação de um

10 Relatório disponível na seguinte ligação: https://www.cecc.gov/sites/chinacommission.house.gov/files/documents/CECC%20Staff%20Report%20March%202020%20-%20Global%20Supply%20Chains%2C%20Forced%20Labor%2C%20and%20the%20Xinjiang%20Uyghur%20Autonomous%20Region.pdf. 11 Dados disponíveis em: https://apnews.com/269b3de1af34e17c1941a514f78d764c. 12 Voto n.º 764/XIII, disponível na seguinte ligação: 13 Voto n.º 865/XIII, disponível na seguinte ligação: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Detalhe-Votos.aspx?BID=112963&ACT_TP=VOT 14 Voto n.º 864/XIII, disponível na seguinte ligação: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Detalhe-Votos.aspx?BID=112962&ACT_TP=VOT. 15 Voto n.º 70/XIV, disponível na seguinte ligação: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a79394562324e31625756756447397a51574e3061585a705a47466b5a564268636d786862575675644746794c7a637959544e6c596a56684c544d784d6d55744e47566859693035596a457a4c57457a4e4759795a6d49344f446c6b5a53356b62324e34&fich=72a3eb5a-312e-4eab-9b13-a34f2fb889de.docx&Inline=true.