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16 DE SETEMBRO DE 2020

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Hong Kong, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva2, na sequência da reunião do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e expressando a posição oficial do Governo português, afirmou a sua «preocupação com o facto de a República Popular da China ter adotado uma lei de segurança nacional e ter imediatamente implementado essa lei que, do nosso ponto de vista, não é conforme nos termos nos quais foi negociada a passagem da soberania britânica para a soberania chinesa sobre Hong Kong […] nem é conforme com o princípio ‘Um país, dois sistemas’ e, pelo contrário, põe seriamente em risco esse princípio».

Finalmente, em 28 de julho de 2020, o Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia3 considerou que as recentes ações da China relativamente a Hong Kong e a lei de segurança nacional de Hong Kong não respeitavam os compromissos internacionais assumidos pela China, afirmou o apoio da União Europeia ao elevado grau de autonomia de Hong Kong no âmbito do princípio «um país, dois sistemas» e a sua solidariedade para com a população de Hong Kong, ao mesmo tempo que estabelecem um pacote coordenado de medidas de resposta em vários domínios. O Conselho alertou ainda para o facto de esta conduta da China pôr em causa a confiança no âmbito das suas relações com a União Europeia e decidiu aprovar um pacote coordenado em resposta à imposição da nova lei da segurança nacional de Hong Kong que, entre outras coisas, prevê a limitação das exportações de equipamentos e tecnologias sensíveis específicos para uso final em Hong Kong (em particular quando houver motivos para suspeitar de utilização indesejável relacionada com repressão interna, interceção de comunicações internas ou cibervigilância), a garantia da observação contínua dos julgamentos de ativistas pró-democracia em Hong Kong e a avaliação das implicações da nova lei de segurança nacional no âmbito das políticas nacionais de asilo, migração, vistos e residência, nos acordos de extradição e outros acordos pertinentes celebrados entre os Estados-Membros da União Europeia e Hong Kong.

Assim, tendo em conta que a nova lei de segurança nacional para Hong Kong (pelo seu conteúdo e processo de aprovação) trouxe fortes ataques aos mais básicos princípios do estado de direito democrático, põe em causa os direitos fundamentais dos cidadãos portugueses naquela região e poderá constituir uma violação dos compromisso assumidos pela China com a comunidade internacional, o PAN propõe também que o Governo, seguindo o exemplo de países como o Reino Unido, a Alemanha, a França, os Estados Unidos da América, do Canadá, da Nova Zelândia e da Austrália, tome todas as diligências necessárias para assegurar a suspensão imediata do acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, relativo à Entrega de Infratores em Fuga, concluído em Hong Kong a 24 de maio de 2001 e em vigor desde dia 7 de novembro de 2004. Sublinhe-se que a possibilidade de suspensão deste acordo está prevista no seu número 3 do artigo 19.º, que estabelece que qualquer das partes o pode, a todo o momento, suspender, mediante aviso por escrito enviado pelo representante consular da República Portuguesa na Região Administrativa Especial de Hong Kong ao Ministério da Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong, tendo a suspensão efeito à data de receção do aviso.

Paralelamente, o PAN propõe também que o Governo, seguindo as orientações do recente posicionamento do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, proceda à avaliação das implicações da nova lei de segurança nacional nos acordos pertinentes celebrados entre Portugal e Hong Kong e no âmbito das políticas de asilo, migração, vistos e residência.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que tome todas as diligências necessárias para assegurar a suspensão imediata do Acordo entre o

Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, relativo à entrega de infratores em fuga, assinado em Hong Kong em 24 de maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004, de 21 de julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2004, de 21 de julho;

2 – Que proceda à avaliação urgente das implicações da Lei de Segurança Nacional aplicável em Hong

2 Declarações disponíveis em: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/ue-preocupada-teme-riscos-de-lei-da-seguranca-nacional-em-hong-kong-612877. 3 Conclusões disponíveis na seguinte ligação: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/07/28/hong-kong-council-expresses-grave-concern-over-national-security-law/.