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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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médico de família. Neste período os cuidados de saúde primários e os seus trabalhadores acompanharam por contacto

telefónico os doentes com COVID-19 no domicílio, mas é fundamental que as extensões e centros de saúde possam recuperar a atividade assistencial, nomeadamente a realização das consultas com os médicos de família, as consultas de saúde materna e de saúde infantil, as consultas de planeamento familiar, as consultas de diabetes, os rastreios de doenças oncológicas.

O Governo definiu através de despacho os incentivos a atribuir aos profissionais de saúde pelo trabalho adicional na recuperação das listas de espera para primeiras consultas e consultas subsequentes nos hospitais e para as cirurgias, mas em relação à recuperação dos cuidados de saúde nos cuidados de saúde primários não houve decisão, não lhes atribuindo a importância na monitorização e estabilização da saúde, sobretudo dos doentes crónicos.

Entendemos que a recuperação dos cuidados ao nível dos cuidados de saúde primários não pode ficar para segundo plano sob pena de se registar um agravamento da situação de saúde de muitos utentes, porque não tiveram acesso à saúde atempadamente. É importante dar resposta aos doentes com COVID-19, tal como é indispensável não é menos importante assegurar o acesso aos cuidados de saúde dos doentes com todas as outras patologias que continuam a existir.

Por isso, o PCP defende que o Governo adote um plano de recuperação da atividade dos cuidados de saúde primários e reforce o investimento a este nível.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

que adote um Plano de Recuperação da Atividade nos Cuidados de Saúde Primários, com vista à realização generalizada de consultas presenciais, o acompanhamento dos doentes crónicos e à realização de rastreios, em especial de doenças oncológicas, tendo em consideração o seguinte:

a) A reabertura de todas as extensões e centros de saúde; b) A contratação de profissionais de saúde, nomeadamente de médicos e enfermeiros de família,

psicólogos, assistentes técnicos e assistentes operacionais; c) A dotação de mais profissionais de saúde para reforçar as diversas unidades funcionais dos

agrupamentos de centros de saúde (ACES), em particular as unidades de recursos assistenciais partilhados, as unidades de cuidados na comunidade;

d) A contratação de médicos estrangeiros, em condições de qualidade, segurança e equidade relativamente aos médicos portugueses, a título excecional e por um período transitório, enquanto não haja condições para assegurar a todos os utentes médico de família;

e) A promoção e valorização das especialidades médicas de medicina geral e familiar e de saúde pública junto dos estudantes de medicina;

f) A modernização das redes de comunicações das extensões e centros de saúde, em particular das comunicações telefónicas e eletrónicas;

g) A criação de um regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários;

h) O alargamento do horário de funcionamento das unidades dos cuidados de saúde primários; i) A articulação com as unidades hospitalares para a realização de exames complementares de

diagnóstico e terapêutica prescritos pelo médico de família; j) A aquisição do material clínico necessário para a adequada prestação de cuidados de saúde aos

utentes. Assembleia da República, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —