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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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acusam positivo. Quando há uma pessoa num lar que acusa positivo, o caminho já está prejudicado, o caminho para uma vaga nesse lar já é muito forte», acrescentando que «é isso que não consigo perceber porque é que não se apreenderam lições da primeira fase e não se retiraram lições para a evolução da situação em julho e em agosto, nomeadamente».

Precisamente neste sentido, retomamos algumas das propostas que apresentámos em março, conscientes de que, perante um novo aumento dos casos ativos – o que pode ser já um segundo surto – há uma necessidade imperativa de planear e agilizar respostas eficazes. Aprender lições e não repetir erros.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que, às instituições do sector social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica de COVID-19:

1 – Forneça os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para todos os trabalhadores,

voluntários ou utentes, renovando o Programa «Adaptar Social +», em termos a articular com a CNIS e a UMP.

2 – Em articulação com a autoridade de saúde local e os municípios, realize periodicamente aos trabalhadores, voluntários e utentes, operações de teste de despiste da COVID-19;

3 – Desenvolva, também em articulação com os municípios, ações de informação e de formação, destinadas a funcionários e a voluntários, que incluam o cumprimento correto das normas e orientações da Direção-Geral da Saúde, no que diz respeito ao combate à pandemia COVID-19.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira — Cecília Meireles.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 6 de setembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 141 (2020.09.11].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 690/XIV/2.ª PORTAL ONLINE DE TRANSPARÊNCIA E MONITORIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS

FUNDOS EUROPEUS

Independentemente do modo como os vários partidos alocariam os fundos europeus que Portugal vai receber nos próximos 10 anos, é consensual que a sua alocação deve ser o mais transparente possível para a sociedade. Não só por ser o que é moralmente correto numa democracia como a nossa, mas também porque tal contribui para o escrutínio que a sociedade civil, a comunicação social, a Assembleia da República e demais entidades têm a obrigação de levar a cabo. Só assim se garantirá uma melhor e mais cuidada utilização desses mesmos fundos.

É fundamental que este dinheiro – que todos iremos ter de repagar, mais tarde ou mais cedo – tenha um impacto real na vida das pessoas, para que Portugal não desperdice esta oportunidade para se modernizar. Ao contrário do que já aconteceu com parte da utilização de fundos europeus anteriores, os quais foram usados de forma pouco útil e pouco transparente. Além disso, nos melhores anos de execução dos fundos estruturais, Portugal conseguiu aplicar pouco mais de três mil milhões de euros por ano. Nos próximos anos, o