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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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escolaridade. É absolutamente premente, indispensável e urgente a realização da ampliação e requalificação da Escola

Secundária de Porto de Mós. Assim nos termos constitucionais e regimentais, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que realize com urgência a intervenção de ampliação e requalificação da Escola Secundária de Porto de Mós e proceda à cabimentação dos recursos financeiros.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Olga Silvestre — Hugo Patrício Oliveira — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Roque — João Gomes Marques — Firmino Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira — Isabel Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — Isaura Morais — José Cesário — Maria Germana Rocha — Pedro Alves.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XIV/2.ª APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O

REINO DOS PAÍSES BAIXOS, RELATIVAMENTE A CURAÇAO, ASSINADO EM LISBOA, EM 25 DE JUNHO DE 2019

A negociação deste Acordo teve por base a necessidade de conferir um enquadramento legal mais sólido e estável à prossecução dos serviços aéreos entre Portugal e Curaçao, uma vez que o Memorando de Entendimento assinado entre as autoridades aeronáuticas, em 1990 – que possibilitou a operacionalização, numa base transitória, de serviços aéreos entre os dois territórios – não constitui o instrumento legal adequado para enquadrar a operação de serviços aéreos.

Este acordo permitirá a cada Parte designar várias empresas de transporte aéreo (multidesignação), às quais será concedido o exercício dos direitos de sobrevoo e de escala técnica no território da outra Parte, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento das relações bilaterais entre Portugal e os Países Baixos, bem como para a salvaguarda do serviço às comunidades portuguesas (nomeadamente a que se encontra radicada na Venezuela).

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos,

relativamente a Curaçao, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2019, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, holandesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2020.

Pel’ O Primeiro-Ministro, Pedro Siza Vieira — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.