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ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE

A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

RELATIVAMENTE A CURAÇAO

A República Portuguesa

e

o Reino dos Países Baixos, relativamente a Curaçao, (doravante designadas “as

Partes");

Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em

Chicago, a 7 de dezembro de 1944;

Desejando organizar, de forma segura e ordenada, serviços aéreos internacionais e a

promover, o mais amplamente possível, a cooperação internacional no âmbito de tais

serviços; e

Desejando concluir um Acordo para fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos

regulares entre e para além dos seus territórios;

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1.º

DEFINIÇÕES

Para efeitos deste Acordo, entende-se por:

a) "Convenção", a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em

Chicago, a 7 de dezembro de 1944, incluindo qualquer Anexo adotado ao abrigo do

artigo 90.º da referida Convenção e qualquer emenda aos Anexos ou à Convenção, ao

6 DE OUTUBRO DE 2020__________________________________________________________________________________________________________

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