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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2020

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 691/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A CRIAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL SOBRE A

ANEMIA

Exposição de motivos

A anemia é definida pela Organização Mundial de Saúde como a condição na qual os níveis de hemoglobina no ser humano se encontram abaixo do valor de referência, de acordo com o respetivo sexo, faixa etária, estado fisiológico e altura, e afeta um quarto da população mundial.

Significa que, o corpo humano não dispõe dos eritrócitos indispensáveis ao seu normal funcionamento, o que afeta o transporte de oxigénio no organismo.

Pode ser diagnosticada em qualquer momento da vida, registando-se com maior incidência nas crianças, adolescentes, mulheres em idade fértil, grávidas e idosos.

Durante a gravidez, a probabilidade de desenvolvimento de anemia é maior, e está relacionada com o crescimento do bebé e à necessidade de aumento da produção de sangue. Deverá por isso ser detetada o mais rápido possível de modo a reduzir o risco de complicações graves, tais como o baixo peso ao nascer, parto prematuro e infeção e até a mortalidade materna.

Fora desta circunstância particular, e que merece especial cuidado a fadiga mental e perda de concentração, o cansaço e algumas limitações físicas, dores de cabeça, irritabilidade, falta de apetite, transtorno do sono, sensação de desmaio, tensão arterial baixa e ritmo cardíaco acelerado são alguns dos sintomas da anemia, e olhando a cada um deles podemos facilmente concluir que têm um impacto significativo na qualidade de vida das pessoas com anemia.

Conhecida a causa e gravidade da doença é ponderado o tratamento mais adequado, o qual incidirá sempre na normalização dos elementos em falta no organismo, para que este retome níveis normais de glóbulos vermelhos e hemoglobina no sangue.

No entanto, a multiplicidade de sintomas associados à anemia atrás referidos, e que se encontram descritos em tantas outras patologias dificultam o diagnóstico precoce, e início do respetivo tratamento.

Os estudos realizados pela Anemia Working Group Portugal apontam para isso mesmo, ao situarem a prevalência desta patologia em 20%, e destes a imensa maioria desconhece ter a doença. Razão pela qual devem ser desenvolvidas ou repensadas as melhores estratégias para a prevenção da anemia, principalmente nos grupos de maior risco, como são as mulheres, grávidas, idosos e pessoas com baixos rendimentos.

Para mais, verificando-se em Portugal um índice de prevalência da doença superior ao da média dos países desenvolvidos, tal circunstância deve ser analisada no contexto de um efetivo problema de saúde pública em que a resposta a dar deve possibilitar a prática do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico e terapêutico adequado.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: