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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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modelo, sustentável e circular, que recorre com eficiência, primordialmente, a recursos renováveis.

Está demonstrado que é possível diminuir a intensidade energética e carbónica da economia e da

sociedade, quando em simultâneo se promove o crescimento da atividade económica. Posto noutras palavras,

trata-se de conjugar os desejos de crescimento económico e social, habitualmente consumidores de recursos,

com a condição incontornável de que os recursos habitualmente mobilizados são finitos, que é possível

através de um processo de transição do paradigma energético, alicerçado num processo de descarbonização,

garantir um crescimento económico, socialmente justo, que promova a valorização sustentável do território e a

coesão territorial.

Destaca-se, assim, a este propósito, em 2019, a publicação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho) que, juntamente com o PNEC 2030

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho), pretendem caminhar para a redução de

45% a 55% de emissões de gases com efeito de estufa até 2030 e concretizar todas as metas aí definidas,

promovendo a sua monitorização contínua bem como alcançar uma redução de 35% do consumo de energia

primária e uma incorporação de 47% de renováveis no consumo final bruto de energia.

Entre as várias dimensões, a transição energética é certamente aquela que mais contribuirá para este

desafio. Esta será alicerçada na descarbonização do sistema energético, com destaque para o fim da

produção de eletricidade a partir de carvão, tendo sido assumido que esta terminaria durante 2021, no caso

das Centrais de Sines e do Pego, mediante a verificação de um conjunto de condições que garantam a

segurança do abastecimento e a requalificação dos trabalhadores, acautelando sempre os princípios de uma

transição justa e coesa.

Em linha com os principais vetores de descarbonização e linhas de atuação para uma sociedade neutra em

carbono, tal como definidos no RCN2050, e sabendo que a transição energética passará indiscutivelmente

pelo setor da eletricidade, Portugal tem um substancial potencial de continuar a desenvolver um setor

eletroprodutor fortemente descarbonizado, não só pela disponibilidade de recursos endógenos renováveis

(e.g. água, vento, sol, biomassa e geotermia), mas também pelo facto de ter desenvolvido um sistema elétrico

fiável e seguro, capaz de lidar com a variabilidade que a aposta nas renováveis foi introduzindo, e que deverá

ser alvo de evolução na próxima década.

Destaca-se, a esse propósito, a intenção de reforçar o peso da produção de eletricidade a partir de fontes

renováveis, dando prioridade à instalação de capacidade de produção de energia elétrica com base solar,

nomeadamente através de um sistema de leilão competitivo de atribuição de capacidade de injeção na rede

elétrica. Para esse efeito, foi lançado entre 26 e 29 de julho de 2019 o primeiro leilão em Portugal no qual

foram colocados a leilão 1400 MW de capacidade de receção na rede. Como resultado, verificaram-se os

preços mais baixos (tarifa média ponderada atribuída no regime garantido foi de 20,33 €/MWh, com um

mínimo de 14,76 €/MWh e máximo de 31,16 €/MWh), traduzindo-se em ganhos efetivos para os consumidores

com poupanças de 600 milhões de euros em 15 anos e abrangendo cerca de 800 000 a 1 000 000 de famílias.

Dando continuidade a este processo, em 2020, foi lançado um segundo leilão de atribuição de capacidade

solar, com um total de 700 MW de capacidade de receção na rede, introduzindo-se uma nova opção para os

promotores que pretendam desenvolver projetos de armazenamento. Este segundo leilão revelou-se um novo

sucesso com Portugal a bater um novo recorde mundial com o mais baixo preço de energia solar registado,

registando-se ganhos para os consumidores na ordem dos 559 milhões de euros a 15 anos.

Merece igualmente destaque o fomento da produção distribuída de energia a partir de fontes renováveis, o

autoconsumo coletivo e as comunidades de energia, que permite que cidadãos, empresas e demais entidades

públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de

fontes de energia renovável, participando, assim, ativamente na transição energética. Para este efeito, foi

aprovado o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que consagra e fomenta o autoconsumo individual, o

autoconsumo coletivo e a constituição de comunidades de energia. Este novo regime surge numa lógica de

complementaridade, através da combinação de instrumentos centralizados de promoção de energias

renováveis com processos descentralizados que, pela sua própria natureza, reforçam a coesão social e

territorial, contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes, nomeadamente através da

criação de emprego, da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no território nacional e do

combate à pobreza energética. Pretende-se, ainda, garantir, por um lado, uma maior eficiência do ponto de

vista energético e ambiental.