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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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da Administração Pública.

O Governo dá continuidade à simplificação legislativa, prosseguindo a política de contenção legislativa e de

revogação de decretos-leis antigos e já obsoletos, bem como exercícios de codificação legislativa, eliminando

legislação dispersa, procurando simultaneamente assegurar-se que todos os decretos-lei e decretos

regulamentares continuam a ser publicados juntamente com um resumo, em português e inglês, que explique

de forma simples o seu impacto na vida dos cidadãos. No âmbito do Programa Revoga+, está em curso um

levantamento da legislação dos anos 1986 a 1990, devendo avançar em 2020 a revogação da legislação

caduca ou obsoleta relativa a esse período, depois de na legislatura anterior o mesmo ter sido feito para o

período compreendido entre 1975 e 1985. Juntamente com esta intervenção, no sentido de aprofundar a

avaliação do impacto legislativo, serão quantificados os encargos da legislação aprovada sobre as empresas,

os cidadãos e a Administração Pública, bem como os benefícios gerados. Em 2019, teve início o projeto-piloto

de avaliação do impacto legislativo no combate à corrupção e no combate à pobreza e em 2020 a avaliação do

impacto está a ser progressivamente alargada a outras áreas.

Ainda no campo da simplificação administrativa e redução de custos de contexto inerentes ao cumprimento

das obrigações tributárias, em particular das empresas, existe a intenção de aprovar um conjunto de iniciativas

de eliminação de exigências excessivas ou desproporcionadas (SIMPLEX+). Foram já implementadas

diversas medidas de redução dos custos de contexto, tais como a criação de enquadramento legal para

substituição de arquivos contabilísticos em papel por arquivos em suporte eletrónico, a interligação dos vários

sistemas informáticos aduaneiros, a utilização de dados anteriormente comunicados para pré-preenchimento

da IES, ou o estabelecimento de comunicações eletrónicas entre Autoridade Tributária e municípios no que

concerne plantas, alvarás e licenças municipais. Em 2020, continuarão a ser implementadas novas medidas,

nomeadamente IVA automático, alfândega mais simples, anexo Segurança Social simplificado e processos

inspetivos fiscais online.

No âmbito de intervenção do Plano de Ação para a Transição Digital, no pilar relativo à digitalização do

Estado, existe o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e simplificar e

desmaterializar os procedimentos administrativos, de modo a criar um setor público mais dinâmico e contribuir

para aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.

A par da simplificação da Administração Pública, através do Programa SIMPLEX, importa promover uma

maior utilização das tecnologias de informação em todos os organismos públicos e nos diversos serviços que

estes disponibilizam, assegurando a reconversão de processos para o universo digital, bem como apostar na

formação e valorização dos trabalhadores em tecnologias de informação e digitalização. De entre as iniciativas

a implementar importa realçar a tradução dos websites da Administração Pública para língua inglesa, a

simplificação da contratação de serviços TIC pela Administração Pública e a promoção ativa do teletrabalho.

No campo da Justiça, no sentido de aumentar a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e

fiscais, reduzindo o número de processos pendentes, têm sido reforçados os recursos humanos,

nomeadamente juízes, e melhorados os sistemas de gestão processual. Foram instalados os juízos

especializados (1 de setembro de 2020) e estão previstas equipas de juízes para diminuição de pendências.

Para 2021, espera-se a conclusão do procedimento legislativo respeitante à reforma dos tribunais

administrativos e fiscais, sendo ainda implementadas iniciativas que passam pelo reforço dos meios de gestão

dos tribunais e pela melhoria dos meios processuais da referida jurisdição, como por ex. a submissão e

tramitação de articulados com informação estruturada.

Com vista a descongestionar os tribunais judiciais, foram implementadas medidas de reforço da

capacidade de gestão das comarcas e introduzidos ajustamentos no mapa judiciário em função da

especialização e da proximidade dos cidadãos e das empresas. Foi introduzida a possibilidade de realização

de atos judiciais à distância, no âmbito da mesma Comarca. Pretende-se continuar a agilizar a ação executiva,

através da consolidação de soluções operacionais técnicas, em particular soluções informáticas, que permitem

ganhos de eficiência e transparência. Os agentes de execução têm acesso ao Citius e foi já implementada a

possibilidade de os cidadãos consultarem os seus processos judiciais na área dos Serviços Digitais dos

Tribunais, independentemente da jurisdição e da instância em que os mesmos se encontrem, assim como o

pedido e consulta de certidões judiciais eletrónicas. Estão em desenvolvimento novas funcionalidades que

permitem aos oficiais de justiça, que exerçam as funções de agente de execução, a consulta por meios

eletrónicos de mais e melhor informação referente à identificação do executado e dos seus bens. As