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surge na sequência de um pedido de reposição do equilíbrio financeiro apresentado pela EB em 2019

e sinalizado no Relatório do Orçamento do Estado para 2020.

No que diz respeito ao contrato de gestão do Hospital de Cascais, a HPP Saúde — Parcerias Cascais,

S.A., pediu a constituição de um tribunal arbitral, em 2018, para dirimir o litígio referente à formação

dos médicos internos, quantificado inicialmente pelo parceiro privado em cerca de 7,8 milhões de

euros. Tendo o tribunal arbitral julgado procedente a exceção alegada pela EPC relativa à não

realização de mediação prévia, foi apresentado, em 2020, novo pedido de constituição de um

tribunal arbitral para dirimir o mesmo litígio, quantificado, à data, em cerca de 9,4 milhões de euros.

Relativamente ao contrato de gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, a Escala Vila Franca —

Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. (EVF) apresentou, em 2020, um requerimento de

constituição de tribunal arbitral, tendo como objeto dois aspetos distintos referentes à execução

contratual: (a) remuneração da EVF como contrapartida do tratamento dos doentes com Hepatite

C; (b) remuneração da EVF pela dispensa de medicamentos que são de dispensa obrigatória em

farmácia hospitalar prescritos fora do Hospital de Vila Franca de Xira a utentes beneficiários de

subsistemas públicos. O valor global dos dois pedidos ascende a cerca de 1,1 milhões de euros.

Salienta-se que esta ação arbitral surge na sequência de um pedido de reposição do equilíbrio

financeiro apresentado pela EVF em 2019 e sinalizado no Relatório do Orçamento do Estado para

2020. Mantém-se, ainda, o pedido de reposição do equilíbrio financeiro com fundamento na

alteração do enquadramento legal relativamente à prestação de cuidados de saúde à população

reclusa dos estabelecimentos prisionais de Vale de Judeus e de Alcoentre, designadamente no

âmbito da infeção por VIH e das Hepatites Virais, estimando que a assistência aos reclusos implicará

um aumento de custos na ordem dos 465 mil euros.

No âmbito do contrato de gestão do Hospital de Loures, destaque para: (i) a ação arbitral proposta,

em 2018, pela SGHL — Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A. (SGHL), relativa à

responsabilidade pelos encargos com a assistência em ambulatório a doentes com VIH/SIDA,

ascendendo o pedido a cerca de 22,3 milhões de euros e: (ii) a ação arbitral proposta igualmente

pela SGHL, no ano de 2019, para dirimir os seguintes diferendos: (a) determinação do momento

inicial relevante para a elegibilidade de uma ocorrência como episódio de internamento médico,

para efeitos de remuneração à EG Estabelecimento; (b) determinação do critério de elegibilidade,

para efeitos de remuneração à EG Estabelecimento, de consultas externas que ocorram num mesmo

dia de um episódio de ambulatório do mesmo doente; (c) determinação do critério de elegibilidade

das situações que, dentro de uma mesma especialidade, mas referindo-se a diferentes

subespecialidades ou especializações que, dentro daquela primeira, sejam tecnicamente

autónomas, devam considerar-se primeiras consultas e correspondente impacto ao nível da

remuneração; (d) determinação dos procedimentos contratualmente aplicáveis para a

monitorização e avaliação do cumprimento dos parâmetros de desempenho 12 e 16 a 18; e (e)

condenação da Entidade Pública Contratante à revisão dos relatórios anuais de avaliação da

parceria, na parte abrangida pelas pronúncias descritas nas alíneas anteriores. Mantém-se ainda o

processo de mediação iniciado com respeito à determinação da remuneração devida pela Entidade

Pública Contratante à SGHL, com impacto nos procedimentos anuais de apuramento do valor do

pagamento de reconciliação, aos termos da monitorização e avaliação do cumprimento dos

parâmetros de desempenho e às obrigações de elaboração de relatórios periódicos de

monitorização, com efeitos nos anos de 2012 a 2016, tendo sido entretanto alcançado acordo

quanto a alguns dos temas.

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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