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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

202

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão do dia 22 de outubro de 2020.

PARTE IV – Anexos

 Notas técnicas das iniciativas em apreço.

 Parecer conjunto da 1.ª Comissão relativo as iniciativas em apreço

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª (GOV)

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/958, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da

aprovação de nova regulamentação das profissões

Data de admissão: 29 de setembro de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Maria Leitão e Luísa Colaço (DILP), Paula Faria (BIB), Pedro Silva e Pedro Pacheco (DAC). Data: 19 de outubro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Depois de identificar os objetivos da Diretiva (UE) 2018/958, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28

de junho de 2018 [Diretiva (UE) 2018/958] que a presente iniciativa se propõe transpor, desde logo a intenção

de «dar resposta à necessidade da adoção de um quadro comum, transparente e previsível nesta matéria (…)

tornando a aferição da proporcionalidade mais objetiva, abrangente e comparável, e assegurando que as

regras são aplicadas de forma equitativa em toda a União», a exposição de motivos alude ao atual panorama

legislativo nacional sobre esta temática, em especial à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ao Decreto-Lei n.º

37/2015, de 10 de março, que a proposta de lei expressamente se propõe revogar, e à Lei n.º 2/2013, de 10

de janeiro, afirmando o seu propósito de «harmonização das situações em que o acesso e exercício de

profissão e de atividade profissional pode ser condicionado».

Com efeito, o proponente enuncia que a iniciativa pretende «clarificar que as profissões regulamentadas

são todas as profissões sujeitas à verificação de requisitos profissionais de acesso e de exercício», mantendo-