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22 DE OUTUBRO DE 2020

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 Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho – Estabelece a estrutura e organização do Catálogo Nacional de

Qualificações;

 Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro (versão consolidada) – Regime processual aplicável às

contraordenações laborais e de segurança social.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma consulta à base de dados à Atividade Parlamentar (AP), apurou-se que se encontram

pendentes as seguintes iniciativas, tendentes à regulamentação das condições de acesso e do exercício de

profissões:

 Quanto aos intérpretes de língua gestual: o Projeto de Lei n.º 402/XIV/1.ª (BE) – Procede à alteração da

Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua

gestual; o Projeto de Resolução n.º 412/XIV/1.ª (PAN) – Pela regulamentação da profissão de intérprete de

Língua Gestual Portuguesa, e o Projeto de Resolução n.º 422/XIV/1.ª (PEV) – Adoção de medidas com vista à

concretização dos direitos das pessoas surdas e valorização da profissão de intérprete de língua gestual

portuguesa, todos em apreciação na especialidade na Comissão de Trabalho e Segurança Social;

 Quanto aos técnicos auxiliares de saúde: o Projeto de Lei n.º 485/XIV/1.ª (BE) – Cria e regula a carreira

de Técnico Auxiliar de Saúde, e o Projeto de Lei n.º 568/XIV/2.ª (PAN) – Cria e regula a carreira de Técnico

Auxiliar de Saúde; o Projeto de Resolução n.º 392/XIV/1.ª (CH) – Pela criação da carreira profissional de

técnico auxiliar de saúde, o Projeto de Resolução n.º 614/XIV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo a criação

da carreira de Técnico auxiliar de Saúde, e o Projeto de Resolução n.º 686/XIV/2.ª (PEV) – Reposição e

regulamentação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, que baixaram para apreciação à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.

Para além destas, reitera-se a referência à Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª (GOV) – Procede à simplificação

dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais, transpondo a Diretiva

2005/36/CE, cuja discussão na generalidade foi igualmente agendada para a reunião plenária de sexta-feira,

23 de outubro.

Por outro lado, encontram-se igualmente pendentes as seguintes petições, que demandam a

regulamentação de atividades profissionais, ambas em apreciação na 10.ª Comissão: a Petição n.º 62/XIV/1.ª

– Reconhecimento da profissão do Musicoterapeuta em Portugal, e a Petição n.º 110/XIV/1.ª – Estatuto

profissional da carreira de animador sociocultural.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura, deram entrada as seguintes iniciativas, que ora promoviam ora recomendavam a

regulamentação de uma profissão específica:

– O Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE) – Reconhece e regulamenta a profissão de criminólogo(a), e o

Projeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP) – Aprova o regime do exercício profissional dos criminólogos, que

estiveram na origem da Lei n.º 70/2019, de 2 de setembro – Regula o exercício da profissão de criminólogo;

– O Projeto de Lei n.º 1073/XIII/4.ª (PAN) – Regulamenta a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde, e o

Projeto de Lei n.º 1088/XIII/4.ª (BE) – Cria e Regula a Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, ambos rejeitados

na sessão plenária de 5 de julho de 2019;

– O Projeto de Resolução n.º 235/XIII/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de

Gerontólogo, que redundou na Resolução da AR n.º 101/2016;

– O Projeto de Resolução n.º 735/XIII/2.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que regulamente os termos

e condições para o acesso e exercício da profissão de Assistente Pessoal, que resultou na Resolução da AR