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28 DE OUTUBRO DE 2020

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designar as atrocidades ambientais cometidas na Guerra do Vietname com o uso do agente laranja por parte

das forças dos Estados Unidos da América. A destruição de ecossistemas é um dos principais problemas do

nosso tempo e vários movimentos ambientalistas têm exigido o reconhecimento do crime.

No quadro internacional, o Estado português opõe-se à financeirização dos instrumentos de resposta

climática e à constituição de direitos a poluir. É ainda garantida a informação pública, atempada e de fácil

acesso sobre as metas, compromissos e projetos internacionais a que o País está vinculado.

Conhecimento

O conhecimento científico e as tecnologias relativas à crise climática, aos seus riscos, medidas de

mitigação e adaptação, e a sua integração no sistema de ensino público e divulgação são peças importantes

na resposta societal a este problema mundial.

A política de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e respetivos programas de financiamento,

são enquadrados nas necessidades inerentes aos objetivos relativos à crise climática.

A educação ambiental é outro dos elementos essenciais para a efetivação da Lei de Bases do Clima.

Desde logo, pelas campanhas de sensibilização e pelo alargamento da rede de professores a coordenar

projetos com organizações não governamentais de ambiente ou em equipamentos de apoio à educação

ambiental.

A educação ambiental deve responder aos novos desafios, identificando e debatendo o recuo de decisores

políticos em matérias climáticas, a oposição à informação científica disponível e a inação na resposta à crise

climática.

A educação ambiental deve, como aliás preconiza a Recomendação n.º 1/2020, do Conselho Nacional da

Educação, «admitir a inevitabilidade de uma dimensão política da educação ambiental, reconhecendo as

articulações entre os problemas ambientais e as lógicas de crescimento económico (…) e de

exploração/desigualdade».

Fiscalidade verde e poluidor-pagador

A ideia de fiscalidade verde tem sido apresentada como uma forma de mudar comportamentos e de

substituir impostos sobre o trabalho. Mas, da parte dos seus proponentes, tem sido parca a concretização de

medidas de justiça social e a efetiva criação de alternativas e capacidade de escolha aos «comportamentos»

prejudiciais ao ambiente e ao clima.

Ao mesmo tempo, e pelos mesmos argumentos, tem-se instituído o princípio do poluidor-pagador como o

alfa e ómega das políticas ambientais e climáticas. Aliás, a alteração à Lei de Bases do Ambiente em 2014

eliminou o artigo «proibição de poluir», tendo desencadeado toda uma nova geração de políticas ambientais

centradas ou no direito a poluir mediante compensação, ou em taxas sobre a poluição.

É necessário nortear a fiscalidade verde. Na sua globalidade, esta tem sido centrada em taxas ao consumo

pagas pelo consumidor. Corresponde à concretização de uma ideia falaciosa: a de que a crise climática é

apenas fruto do conjunto de comportamentos individuais. Desresponsabiliza-se, assim, o próprio modelo

socioeconómico vigente, nunca questionando a razão estrutural da crise climática. Segundo estes

pressupostos, não é dada a devida importância ao facto de apenas 100 empresas serem responsáveis por

71% das emissões globais de GEE. São, aliás, estas mesmas empresas que determinam, em grande medida,

os bens de consumo e as condições em que estes são produzidos, transportados e consumidos.

Da mesma ideia central nasce a convicção de que as soluções para resolver a crise climática são

individuais e que os cidadãos, pela suposta escolha livre do que compram, forçam as empresas a vender

produtos mais sustentáveis. Esta suposição cria desigualdade no acesso à democracia, já que o poder dos

cidadãos de definir regras essenciais para a nossa sociedade estaria dependente dos seus rendimentos e

capacidade financeira. Mas a ideia contrasta ainda com a realidade. Por exemplo, uma grande empresa de

bebidas – a maior poluidora de plástico do planeta – já anunciou não estar disponível para acabar com as

garrafas descartáveis de plástico, mesmo quando existe pressão social para o efeito. É ainda preciso ter em

consideração que as camadas mais empobrecidas da população não podem ser excluídas do consumo de

bens essenciais à sua vida pelo encarecimento desses bens.