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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

70

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de

segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às instituições particulares de

solidariedade social, às Instituições de Ensino Superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional

de ciência e tecnologia e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), através da

restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em

determinadas aquisições de bens e serviços.

ANEXO I

Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

20 – Transferência de verbas, até ao montante de 800.000 euros, do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional

Republicana (GNR) e para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no

âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e das missões

de fiscalização das atividades da pesca.

29 – Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da

Autoridade Nacional de Aviação Civil, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e das infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a

receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para

o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos

termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua redação atual.

40 – Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 57.500 euros.

50 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal

Permanente, até ao limite de € 3 000 000,00, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a

contratação de vigilantes florestais.

62 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas

existentes, para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de

beneficiários de proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.

63 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração

interna.

64 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas

elegíveis até um montante máximo de € 2 500 000,00 de projetos de organizações não-governamentais,

organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

65 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de

serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil,

até um montante máximo de € 1 100 000.

91 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para o orçamento da SGMAI, destinadas a

suportar encargos para despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2021, até ao montante de € 30

751 814,00.

92 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para os orçamentos da GNR e da PSP,

destinadas a suportar encargos para despesas referentes ao pagamento dos retroativos dos suplementos não