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29 DE OUTUBRO DE 2020

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investimento, das infraestruturas de comunicações e transportes, ambiental e energético, da ciência e

tecnologia e da política externa e de defesa, atendendo, de forma horizontal, às necessidades específicas das

regiões ultraperiféricas e do interior continental e regiões de fronteira.

Portugal prestará ainda especial atenção à relação futura da União Europeia com o Reino Unido, que se

deseja tão equilibrada, próxima e profunda quanto possível, e acautelará, neste quadro, o interesse nacional.

Cultivar relações bilaterais diversificadas, atentas às lógicas de aliança, vizinhança e parceria e às

oportunidades de desenvolvimento de trocas económicas, consultas políticas e intercâmbio cultural.

No que se refere ao desenvolvimento das relações bilaterais, será dada prioridade ao fortalecimento das

relações com os países mais próximos, como a Espanha, considerando os resultados da Cimeira bilateral de

2020, bem como a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço e com o Reino Unido,

considerando o contexto pós-Brexit e também com a França e os Estados Unidos. No âmbito da União

Europeia e no contexto do programa do Trio de Presidências do Conselho de União Europeia, será conferido

destaque ao relacionamento com a Alemanha e com a Eslovénia. É também prioritário o relacionamento com

os países da Fachada Atlântica Europeia e os países do Mediterrâneo.

Apoiar a internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão de fomento das exportações,

fomento do investimento no exterior e atração de investimento direto estrangeiro e investimento da diáspora.

Para tal, será necessário proceder à modernização dos sistemas de incentivos ao investimento estrangeiro,

tirando partido, quer das oportunidades e desafios do novo Quadro Financeiro Plurianual europeu, quer do

Plano de Recuperação e Resiliência e da revisão dos estímulos de natureza fiscal. Importa ainda melhorar a

eficácia dos incentivos não financeiros à localização do investimento em Portugal.

Adicionalmente, assume particular relevância o aproveitamento da rede diplomática e consular, a

consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da

transição digital e no apoio às pequenas e médias empresas, apostando nos mercados estratégicos que estão

ou poderão estar na origem de investimento estrangeiro e no aproveitamento das oportunidades geradas pelos

novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular nos chamados mercados de

proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas em cadeias de valor

europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.

Este enfoque na internacionalização da economia portuguesa necessita da existência de mecanismos de

governação entre os diversos agentes públicos e privados de promoção da internacionalização da nossa

economia, aumentando assim os níveis de coordenação e de impacto das políticas públicas, bem como os

esforços de capacitação para a internacionalização.

4. Agenda Estratégica as Pessoas Primeiro: Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,

menos desigualdades

A Agenda «As pessoas primeiro» visa responder a desafios que se dividem em torno de quatro grandes

domínios estratégicos: a sustentabilidade demográfica, a luta contra a exclusão e a pobreza e a promoção da

igualdade de oportunidades.

Luta Contra a Exclusão

Em momento de crise, as desigualdades tendem a agudizar-se e as vulnerabilidades prévias à crise podem

ter um impacto ainda mais gravoso.

No domínio da habitação, o XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de dar continuidade ao

impulso que a política pública de habitação conheceu durante a última legislatura, com a aprovação de uma

Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) e dos seus instrumentos de execução. No contexto atual, a

resposta ao problema estrutural de escassez de habitação pública ganha redobrado sentido e pertinência.

Sem um parque público de habitação de razoável dimensão, a capacidade de resposta do Estado

relativamente à garantia do direito de todos à habitação face a carências estruturais e a necessidades

emergentes é muito limitada.

Nesse sentido, importa garantir a implementação continuada e sustentada do 1.º Direito – Programa de