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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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como a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais».

De acordo com a proposta de lei, «será reforçada a preparação do país para um melhor aproveitamento

dos programas de gestão centralizada, nos domínios económico, do investimento, das infraestruturas de

comunicações e transportes, ambiental e energético, da ciência e tecnologia e da política externa e de defesa,

atendendo, de forma horizontal, às necessidades específicas das regiões ultraperiféricas e do interior

continental e regiões de fronteira».

Por outro lado, «Portugal prestará ainda especial atenção à relação futura da União Europeia com o Reino

Unido, que se deseja tão equilibrada, próxima e profunda quanto possível, e acautelará, neste quadro, o

interesse nacional».

Reafirmando como prioridade a «continuação de uma participação ativa no processo de construção

europeia», o Governo destaca «o contributo para o debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e

Monetária (UEM), nomeadamente, no que se refere à conclusão da União Bancária, reforço da União do

Mercado de Capitais, digitalização e maior sustentabilidade dos mercados financeiros, juntamente com

iniciativas para o combate à evasão fiscal». De igual forma, serão «promovidos o aprofundamento do mercado

interno, as PME como elementos centrais de uma nova política industrial europeia que garanta maior

autonomia estratégica e recupere as cadeias de valor europeias, a par da implementação do Pilar Europeu

dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação que será apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no

sentido de desenvolver um novo contrato social para a Europa. As novas prioridades da agenda europeia

resultantes de desafios comuns como as migrações, as alterações climáticas, a transição para uma economia

digital, a defesa do Estado de direito, o combate a ameaças híbridas e a luta contra os populismos e os

nacionalismos xenófobos, são áreas para as quais Portugal dirigirá a sua atenção e para as quais dará um

importante contributo».

É ainda salientado «o empenho de Portugal no aprofundamento das interligações energéticas para

produção, armazenamento, transporte e consumo de energias de fonte renovável, como a energia eólica, solar

e o hidrogénio verde, na proteção dos oceanos, na otimização do potencial do mar, na promoção da economia

circular e na adoção e implementação da Estratégia de Longo Prazo da União Europeia para alcançar a

neutralidade carbónica até 2050», tal como serão «também salvaguardados os interesses nacionais no

contexto dos acordos comerciais da União Europeia com países e regiões terceiros, com destaque para os

acordos e negociações com o México e o Mercosul, o Chile, a Austrália, a Nova Zelândia, a China e a Índia».

Na proposta de lei lê-se ainda que a «construção da Política Externa e de Segurança Comum continuará a

contar com a participação empenhada de Portugal, com particular atenção para o seu desenvolvimento no

contexto multilateral».

O Governo assinala ainda que será «igualmente prioritário tirar pleno partido do foco geopolítico da atual

Comissão Europeia no continente africano e do significativo reforço de recursos previstos para ação externa

da União Europeia, no âmbito do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional,

incluído no próximo Quadro Financeiro Plurianual», tal como «igualmente crítico se afigura o robustecimento

da SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento –, enquanto instrumento de execução da

política pública de cooperação para o desenvolvimento e veículo de captação de recursos financeiros

disponíveis para a ação externa da União Europeia e para o financiamento do desenvolvimento, no contexto

das instituições financeiras internacionais.»

Neste contexto, «o Governo priorizará a atuação nas áreas da educação e formação, nas áreas sociais,

incluindo a saúde, e na governação, garantindo a promoção do papel das organizações da sociedade civil e

das autarquias na conceção e execução de projetos. Concomitantemente, prosseguirão os esforços que têm

sido levados a cabo no sentido de garantir um papel cada vez mais ativo e presente da cooperação

portuguesa na gestão e implementação de projetos de cooperação da União Europeia em países parceiros,

que passa igualmente por dar visibilidade e valorizar essa vertente, bem como por alargar progressivamente a

geografia da nossa cooperação, designadamente em África e na América Latina.»

O Parecer do Conselho Económico e Social

A proposta de lei fez-se acompanhar do Parecer do Conselho Económico Social (CES), dando

cumprimento ao disposto no artigo 92.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.