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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Neste âmbito considera o Governo que a transferência de conhecimento entre o Sistema Científico e as

empresas é também crucial ao nível das áreas de governação que têm como missão defender a soberania

nacional. Assim, tendo por base a RCM n.º 35/2010, de 6 de maio, que estabelece a criação de uma Base

Tecnológica Industrial da defesa, a criação de uma nova estratégia para as indústrias da defesa e os

compromissos internacionais que Portugal assumiu no âmbito da PESCO pretende-se criar um Laboratório

Colaborativo para que sejam garantidas a criação de capacidades para as Forças Armadas portuguesas e

valor para a Economia nacional através de uma visão integrada e coerente da e para a Defesa Nacional, com

prestação de serviço público e retorno para a Indústria Nacional. Portugal está comprometido com os novos

projetos PESCO, liderando projetos no domínio cibernético e guerra submarina.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª – Grandes Opções do Plano para 2021-2023, reservando-a para

o debate da CDN e COF ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 12 de outubro de 2020 a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª,

que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2021-2023.

2 – A presente Proposta de Lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

devendo a Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se

à sua esfera de competência.

3 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, no que respeita à Defesa Nacional, está em condições de ser remetida

à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como

de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 20 de outubro de 2020.

O Deputado relator do parecer, Carlos Eduardo Reis — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 20 de outubro de 2020.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, no dia 12 de outubro, a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, tendo nesse

mesmo dia sido distribuída para elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República.

A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2021-2023 em matéria de