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29 DE OUTUBRO DE 2020

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Planeamento e da Programação Orçamental Plurianial-2023, foi objeto de parecer do Conselho Económico e

Social (CES), nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dá

cumprimento ao disposto no artigo 2.º, n.º 3, da Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O articulado da proposta de lei

A presente iniciativa legislativa visa, nos termos do seu artigo 1.º, aprovar a Lei das Grandes Opções para

2021-2023 em matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual, «que integram as medidas

de política e os investimentos que as permitem concretizar».

O artigo 2.º refere que a proposta «tem presente os impactos negativos a nível económico e social

resultantes da crise pandémica global, bem como as medidas que procuram relançar o crescimento

económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia de combate aos efeitos da pandemia e do

desenvolvimento económico e social consagrados no Programa do XXII Governo Constitucional.».

Neste sentido, e nos termos do artigo 3.º, a proposta «integra a identificação e planeamento das opções de

política económica e a programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e

segurança social», que constam do anexo à proposta de lei, sendo que «em matéria de opções de política

económica o seguinte conjunto de compromissos e de políticas em torno de quatro agendas estratégicas: a)

As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades; b)

Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento; c) Transição climática e

sustentabilidade dos recursos; d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.»

Finalmente, salienta-se que as «prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes opções são

contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2021», cuja proposta de lei

acompanhou a presente iniciativa legislativa, e têm por base a Lei n.º 3/2020, de 31 de março (Grandes

Opções do Plano 2020-2023), com os «ajustamentos necessários à resposta aos desafios que se mantêm,

reforçam ou emergem da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e, naturalmente,

Portugal».

As Grandes Opções 2021-2023

As Grandes Opções 2021-2023 estão consubstanciadas no Anexo, que faz parte integrante da proposta de

lei, e encontram-se divididas em oito partes, designadamente:

1. Grandes Opções

2. Perspetivas Macroeconómicas para 2021

3. Governação e Serviços Públicos

4. Portugal no Mundo

5. Agenda Estratégica As Pessoas Primeiro. Um Melhor equilíbrio Demográfico, Maior Inclusão, Menos

Desigualdades

6. Agenda Estratégica Digitalização, Inovação e Qualificação como Motores do Desenvolvimento

7. Agenda estratégica Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos

8. Agenda Estratégica Um País Competitivo Externamente e Coeso Internamente

A projeção dos Assuntos Europeus nas Grandes Opções (GO)

A resposta a crise sanitária mundial

A apresentação das GO ocorre, como supra se referiu, num momento em que o mundo se vê a braços com

uma crise sanitária mundial, cujo desfecho ainda se desconhece, mas que já desencadeou uma das mais

graves crises económicas e sociais de que há memória.

O documento refere que a pandemia motivou «uma resposta estruturada do Governo», que descreve em