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29 DE OUTUBRO DE 2020

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Neste Parecer, o CES considera que o ponto 4 da proposta de lei, relativo ao tema «Portugal no Mundo»,

«surge fora de todo este contexto das agendas estratégicas», sublinhando que, tratando-se «de Grandes

Opções para o período 2021-2023, o documento deveria dar uma maior relevância e desenvolvimento ao

contributo dos fundos estruturais bem como de um conjunto de instrumentos financeiros adotados neste

contexto de crise».

Depois de referir que, na proposta de lei, «é feita, ainda que de forma resumida, uma apresentação da

situação atual no que se refere à programação do Portugal 2020», o CES «recomenda um maior esforço de

explicitação da relação entre a afetação de fundos e a estratégia apresentada nas GOP, e que

necessariamente têm de ter tradução nos Acordos de Parceria». De igual forma, considera que «teria sido

interessante uma apresentação mais detalhada e concreta do Next Generation EU e da sua potencial

mobilização para cada um dos eixos estratégicos».

Lê-se ainda neste parecer que, «não obstante a importância dos fundos europeus, o CES chama a atenção

para a excessiva dependência do investimento público em relação àqueles, recomendando que as GOP

explicitem a importância do Orçamento do Estado e do reforço do financiamento nacional na implementação

das políticas públicas».

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o

debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 12 de outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º

60/XIV/2.ª, que visa aprovar as Grandes Opções para 2021-2023.

2 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª foi acompanhada de parecer emitido pelo Conselho Económico e

Social, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

3 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo, assim, à Comissão dos Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

4 – No primeiro semestre de 2021, Portugal assumirá a Presidência do Conselho da União Europeia, tendo

como prioridades a Europa Social, Verde, Digital e Global e, ainda, a resiliência da União Europeia, em

particular no contexto de recuperação da crise causada pela pandemia da COVID-19.

5 – Nas Grandes Opções, o Governo reafirma a participação ativa na construção europeia e na

implementação das medidas destinadas à recuperação e reforço da resiliência das economias e sociedades

europeias promovendo uma agenda progressista e sustentável, defendendo os valores europeus e o Estado

de direito, desenvolvendo a convergência económica e social e reforçando o papel da Europa no Mundo.

6 – Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª,

– Grandes Opções para 2021-2023, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, está em

condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à

Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Isabel Oneto — O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Moniz.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 22 de outubro de 2020.

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