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16 DE NOVEMBRO DE 2020

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não se referirem a todos os casos referidos nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º, podem os mesmos ser

substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante a

autoridade judicial ou administrativa competente, um notário, ou um organismo profissional qualificado.

Artigo 85.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O prazo fixado para a apresentação dos documentos de habilitação pode ser prorrogado, por uma

única vez, por solicitação do adjudicatário formulada ao órgão competente para a decisão de contratar, por um

período não superior a cinco dias.

3 – (Anterior n.º 2.)

Artigo 86.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Redigidos em língua portuguesa, ou acompanhados de tradução devidamente legalizada no caso de

estarem, pela sua natureza ou origem, redigidos numa outra língua, salvo se o programa do procedimento

dispuser diferentemente e estabelecer a suficiência da redação dos documentos em língua estrangeira sem

necessidade de tradução.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 88.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Quando o preço contratual for inferior a 500 000 €;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 89.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 5, quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja

considerado anormalmente baixo por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 71.º, o valor da caução a prestar

pelo adjudicatário é, no máximo, de 10% do preço contratual.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .