O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE NOVEMBRO DE 2020

21

artigo são prorrogados por cinco dias.

Artigo 139.º

[…]

1 – Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, deve ser elaborado um modelo de avaliação

das propostas que explicite claramente os fatores e os eventuais subfatores relativos aos aspetos da execução

do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 140.º

[…]

1 – No caso de procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas em que o

caderno de encargos inclua um projeto de execução, de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis

ou de contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode recorrer a um leilão eletrónico, através

de um processo interativo baseado num dispositivo eletrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar

progressivamente os atributos das respetivas propostas, depois de avaliadas, obtendo-se a sua nova

pontuação global por via de um tratamento automático.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 145.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Quando tiver sido atingido o número de fases previamente definido no convite para participação no

leilão, o qual deve indicar o calendário para cada fase.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 147.º

[…]

Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes, fixando-lhes um prazo, não inferior

a cinco dias, para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, salvo se tiver sido

apresentada uma única proposta, aplicando-se, nesse caso, o disposto no artigo 125.º.

Artigo 164.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;