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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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a) Entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou

desfavorecidas, desde que pelo menos 30% dos respetivos trabalhadores tenham deficiência devidamente

reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos, independentemente do valor e do objeto do contrato a

celebrar;

b) Micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei, em procedimentos

para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor

inferior aos limiares referidos no n.º 2, nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 ou nas alíneas a) ou b) do n.º 4 do

artigo 474.º, consoante o caso;

c) Empresas referidas na alínea anterior, em procedimentos para a formação de contratos de empreitada

de obras públicas ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas de valor inferior a 500 000 €;

d) Entidades com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a

entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, autarquias locais ou

empresas locais para a formação de contratos de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas c) do n.º 3 ou

b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso, e que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis

ou a aquisição de serviços de uso corrente.

2 – Quando a participação no procedimento se encontrar reservada nos termos do número anterior, o

anúncio deve fazer referência ao presente artigo.

Artigo 55.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos

de contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em

matéria laboral, de concorrência e igualdade e não discriminação, bem como da sanção prevista no artigo

460.º, durante o período fixado na decisão condenatória;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 57.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Um cronograma financeiro, quando o caderno de encargos seja integrado por um projeto de execução,