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16 DE NOVEMBRO DE 2020

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CAPÍTULO III

Alterações normativas

Artigo 19.º

Alteração ao Código dos Contratos Públicos

Os artigos 1.º, 1.º-A, 5.º-A, 13.º, 17.º, 22.º, 24.º, 34.º, 35.º, 36.º, 40.º, 42.º, 50.º, 54.º-A, 55.º, 57.º, 59.º, 64.º,

70.º, 71.º, 74.º, 75.º, 78.º, 79.º, 81.º, 83.º-A, 85.º, 86.º, 88.º, 89.º, 91.º, 94.º, 104.º, 113.º, 114.º, 115.º, 127.º,

128.º, 129.º, 132.º, 136.º, 139.º, 140.º, 145.º, 147.º, 164.º, 174.º, 191.º, 197.º, 208.º, 218.º, 250.º-D, 275.º,

276.º, 280.º, 283.º-A, 290.º-A, 311.º, 312.º, 313.º, 314.º, 315.º, 318.º-A, 321.º-A, 344.º, 361.º, 370.º, 372.º,

373.º, 378.º, 381.º, 403.º, 405.º, 420.º-A, 454.º, 456.º, 464.º-A, 465.º e 474.º do Código dos Contratos Públicos

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – .................................................................................................................................................................... .

2 – .................................................................................................................................................................... .

3 – .................................................................................................................................................................... .

4 – .................................................................................................................................................................... .

5 – A parte III do presente Código contém o regime substantivo aplicável à execução, modificação e

extinção dos contratos administrativos, nos termos do artigo 280.º.

6 – .................................................................................................................................................................... .

Artigo 1.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As entidades adjudicantes devem assegurar, na formação e na execução dos contratos públicos, que

os operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, ambiental, de

igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional, europeu,

nacional ou regional.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º-A

[…]

1– ..................................................................................................................................................................... .

2– ..................................................................................................................................................................... .

3– ..................................................................................................................................................................... .

4– ..................................................................................................................................................................... .

5– ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) As entidades adjudicantes não exercem no mercado livre 20% ou mais das atividades abrangidas pelo

contrato de cooperação.

6– ..................................................................................................................................................................... .