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16 DE NOVEMBRO DE 2020

11

Artigo 42.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) A conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal de todos os trabalhadores afetos à

execução do contrato;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) A valorização da economia local e regional;

f) A promoção da economia circular e dos circuitos curtos de distribuição;

g) A promoção da sustentabilidade ambiental;

h) A valorização de processos, produtos ou materiais inovadores;

i) A contribuição para a promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado;

j) A promoção de atividades culturais e a dinamização de património cultural;

k) A valorização da contratação coletiva;

l) O combate ao trabalho precário.

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – Para efeito do disposto nos n.os

3 e 5, consideram-se aspetos submetidos à concorrência aqueles

que correspondam a fatores ou subfatores que densificam o critério de adjudicação, e aspetos não submetidos

à concorrência todos os demais.

12 – A inclusão no caderno de encargos das condições elencadas no n.º 6 pode contemplar,

nomeadamente, a fixação de quantidades mínimas de fornecimento de bens ou de prestação de serviços

destinadas à promoção desses objetivos.

Artigo 50.º

[…]

1 – ....................................................................................................................................................................

2 – .................................................................................................................................................................... .

3 – .................................................................................................................................................................... .

4 – O incumprimento do dever de identificar erros e omissões a que se referem os números anteriores tem

a consequência prevista no n.º 3 do artigo 378.º.

5 – .................................................................................................................................................................... .

6 – .................................................................................................................................................................... .

7 – .................................................................................................................................................................... .

8 – .................................................................................................................................................................... .

9 – .................................................................................................................................................................... .

Artigo 54.º-A

[…]

1 – As entidades adjudicantes podem reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente às: