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16 DE NOVEMBRO DE 2020

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fatores e subfatores densificadores, por ordem decrescente de ponderação relativa, sem prejuízo de outros

que, nos termos do artigo seguinte, estejam ligados ao objeto do contrato a celebrar;

c) Quando seja adotada a modalidade monofator, ou quando seja adotada a modalidade multifator e o

critério previsto na alínea anterior não permita desempatar as propostas, pode recorrer-se ao sorteio.

6 – (Revogado.)

Artigo 75.º

[…]

1 – Os fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de adjudicação e o critério de desempate

devem estar ligados ao objeto do contrato a celebrar.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Sustentabilidade ambiental ou social do modo de execução do contrato, designadamente no que

respeita ao tempo de transporte e de disponibilização do produto ou serviço, em especial no caso de produtos

perecíveis, à denominação de origem ou indicação geográfica, no caso de produtos certificados, à eficiência

energética, em especial no fornecimento de energia, e à utilização de produtos de origem local ou regional, de

produção biológica, bem como de produtos provenientes de detentores do Estatuto de Agricultura Familiar;

e) Circularidade, designadamente a utilização de produtos e serviços circulares, a opção por circuitos

curtos de distribuição, a eficiência no uso de materiais e a redução de impactos ambientais;

f) Grau de inovação de processos, produtos ou materiais utilizados na execução do contrato;

g) Promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado na execução do contrato;

h) Promoção de atividades culturais e dinamização de património cultural;

i) Promoção do cumprimento do disposto no Código do Trabalho e convenções coletivas de trabalho,

quando aplicáveis.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 78.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – Nas situações em que a publicitação do concurso tenha sido efetuada sob a forma de anúncio de pré-

informação, ou de anúncio periódico indicativo, e a entidade adjudicante tenha decidido não celebrar mais

contratos durante o período abrangido por esse anúncio, o anúncio da adjudicação do contrato deve conter

uma indicação específica nesse sentido.