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2 DE DEZEMBRO DE 2020

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convicções políticas, éticas e religiosas, garantindo que a disciplina seja uma ajuda na formação cívica dos seus

filhos e não a imposição de uma visão ‘oficial’ da cidadania».

Segue-se a referência ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos

básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens. A referência a esse diploma

legal desdobra-se em duas componentes: uma afirmação política; um esboço de enquadramento da proposta

legislativa contida nesta iniciativa.

A afirmação política: «O CDS-PP reclama, há muito tempo, que deve ser feita uma revisão global dos

conteúdos desta disciplina, que deve ser de frequência opcional, para que estes possam ser consensualizados

com os pais, de modo a promover sem conflitos uma cidadania ativa, informada, empreendedora, solidária,

responsável, respeitadora da diferença e promotora da inclusão, do bem-estar e da saúde individual e coletiva.

Conteúdos que promovam valores como o voluntariado, a liberdade, a tolerância, a partilha, o conhecimento e

o respeito por crenças e culturas diferentes, preparando os alunos para serem cidadãos participativos,

democráticos e humanistas, numa época de diversidade social e cultural crescente.»

Quanto ao esboço de enquadramento da presente iniciativa em relação ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de

julho – especialmente relevante, na medida em que, quanto à forma legal, a presente iniciativa propõe a

alteração desse diploma – lemos na exposição de motivos: «A disciplina de Educação para a Cidadania e

Desenvolvimento faz parte das componentes do currículo nacional, Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e é

desenvolvida na escola segundo três abordagens complementares: natureza transdisciplinar no 1.º ciclo do

ensino básico, disciplina autónoma no 2.º e no 3.º ciclos do ensino básico e componente do currículo

desenvolvida transversalmente, com o contributo de todas as disciplinas e componentes de formação, no ensino

secundário.»

Estas referências são enquadradas, na exposição de motivos, por considerações que se podem, sem ferir a

intencionalidade do proponente, resumir a duas fundamentais: sobre a conceção de Estado e de sociedade que

é invocada como inspiradora da iniciativa; sobre o papel dos pais e das famílias na educação das crianças e

jovens, incluindo o papel do Estado na educação.

Sobre a conceção de Estado e de sociedade invocada, lemos a abrir a exposição de motivos: «Uma

sociedade democrática vive da diversidade de opiniões, de visões e de ideias, uma pluralidade que enriquece a

democracia e que o Estado tem obrigação de defender dentro do respeito pelos Direitos Fundamentais

consagrados na Constituição da República Portuguesa. O Estado deve, por isso, ser aconfessional, apolítico e

ideologicamente neutro.»

Ao papel dos pais e das famílias na educação de crianças e jovens, incluindo o papel do Estado na educação,

são dedicados os seguintes passos da exposição de motivos:

– «É aos pais e à família que cabe o dever de educar os filhos e o Estado tem o dever de auxiliá-los nessa

missão. A Escola Pública é essencial para garantir que todos os pais têm a possibilidade de garantir o direito à

educação dos seus filhos, sendo a ‘aliança’ entre as famílias e a Escola essencial para o desenvolvimento

pessoal das crianças e jovens.»

– «a imparcialidade não foi suficientemente salvaguardada e há famílias que não se sentem confortáveis com

algumas das matérias abordadas na disciplina, atualmente de frequência obrigatória.»

– e, finalmente, introduzindo uma justificação direta da alteração legislativa proposta: «Assim, sabendo que

a oferta de uma disciplina como esta pode ‘chocar’ com a visão de alguns encarregados de educação, e no

respeito pela pluralidade da sociedade, no respeito pelas convicções de cada família, mas valorizando o papel

essencial da Escola Pública na educação das crianças e jovens, o CDS-PP defende que a disciplina de

Educação para a Cidadania e Desenvolvimento seja de frequência facultativa, assegurando ao mesmo tempo o

papel da Escola na formação dos seus alunos e a liberdade educativa dos pais.»

c) Análise da iniciativa

Não para tentar determinar o mérito da iniciativa, tarefa que extravasa a função deste Parecer, mas para

sublinhar aspetos que deverá o legislador ponderar no seu critério plural próprio de um Parlamento democrático,

analisaremos nesta secção, sucessivamente, a norma proposta e os pressupostos apresentados como

motivação da iniciativa.