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2 DE DEZEMBRO DE 2020

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A documentação de base ao processo de consulta pública do PEPAC foi apenas disponibilizada no dia 16

de novembro. A consulta pública termina a 11 de dezembro. Isto significa que cidadãos e entidades dispõe de

escassos 26 dias para formular os seus contributos com base na análise de 27 documentos que totalizam mais

de duas mil páginas. Além do mais, este processo decorreu simultaneamente com o debate do Orçamento do

Estado, processo que concorre com a disponibilidade das partes interessadas. É ainda de salientar que a atual

situação pandémica e o Estado de Emergência também prejudicam o processo participativo e democrático,

justificando-se também assim a tomada de medidas adicionais.

Além da necessidade de ser ampliado o período de consulta das diferentes componentes do PEPAC

propostas pelo Governo, faltam ainda medidas prévias para capacitar pessoas e entidades para uma consulta

pública informada e abrangente. É necessário preparar e disponibilizar ao público materiais informativos em

linguagem acessível, que possam ser divulgados em eventos abertos a todos os cidadãos e cidadãs. As

instituições do Ensino Superior, de diferentes regiões do país, onde são lecionadas áreas científicas do

ambiente, agronomia, silvicultura, desenvolvimento rural e ordenamento do território, devem ser também

incluídas no processo de consulta pública para que a versão final do PEPAC possua uma visão integrada e

adaptada às especificidades regionais do território.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Amplie o período da primeira fase do processo de consulta pública do Plano Estratégico de Portugal no

âmbito da Política Agrícola Comum (PEPAC), pelo menos até ao final do primeiro trimestre de 2021, de modo a

permitir aos cidadãos e cidadãs, às entidades do setor agrícola e do ambiente, às organizações não

governamentais e a todas as partes interessadas, a análise adequada de toda a documentação, bem como a

participação em tempo útil no processo de consulta pública.

2. Assegure, para as posteriores fases do processo de consulta pública do PEPAC, períodos temporais

suficientes e adequados, nunca inferiores a 60 dias, para a análise e formulação de contributos por todas as

partes interessadas.

3. Adote medidas com o intuito de capacitar todas as partes interessadas para a participação informada no

processo de consulta pública do PEPAC, desenvolvendo materiais informativos em linguagem acessível e

divulgando-os em eventos setoriais, presenciais ou digitais, abertos a todos os cidadãos e cidadãs, e em

instituições do Ensino Superior, de diferentes regiões do país, onde são lecionadas áreas científicas do

ambiente, agronomia, silvicultura, desenvolvimento rural e ordenamento do território.

4. Garanta, no prazo de três meses após o encerramento da consulta pública, resposta a todas as pessoas

e organizações que apresentem propostas concretas durante o período de consulta pública, a respeito da

aceitação das mesmas e respetivas justificações.

Assembleia da República, 2 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Fabíola Cardoso — Maria Manuel Rola — Pedro

Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Isabel Pires

— Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.