O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 38

36

3 – (…).

4 – (NOVO) As espécies cinegéticas com estatuto de conservação desfavorável são as espécies cujo estatuto

de conservação é classificado por qualquer categoria do Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e/ou da

Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza, com a

exceção da categoria ‘Pouco Preocupante’.

5 – (NOVO) Para as espécies cinegéticas cujo estatuto de conservação é classificado pelas categorias

‘Informação Insuficiente’ e ‘Não Avaliado’ do Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e/ou da Lista Vermelha

de Espécies Ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza, aplica-se o Princípio da

Precaução, interditando-se o exercício da caça a exemplares destas espécies até que o seu estatuto de

conservação seja classificado de ‘Pouco Preocupante’.»

Artigo 3.º

Disposição transitória

O Governo dispõe de um período de 30 dias para proceder à adaptação da Portaria n.º 105/2018, de 18 de

abril ao disposto no presente diploma.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 2 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 587/XIV/2.ª

INTERDITA A PRODUÇÃO, POSSE, UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS MEIOS E FORMAS

APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA CAPTURA OU ABATE DE EXEMPLARES DE ESPÉCIES NÃO

CINEGÉTICAS DE AVES SELVAGENS (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 140/99, DE 24 DE

ABRIL)

Exposição de motivos

Todos os anos são abatidas em Portugal cerca de 40 mil aves selvagens e capturadas outras 10 mil para

serem colocadas em gaiolas. Estes são os números mínimos estimados por um estudo realizado à escala

nacional pela Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), em 2014. A captura e abate de aves

selvagens pertencentes a espécies não cinegéticas é ilegal.

As razões para captura e abate ilegal de aves selvagens são diversas. Os animais abatidos são geralmente

pequenas aves passeriformes vendidas para consumo. As aves capturadas têm como destino o controlo de

presas, no caso de aves de rapina, ou o comércio em gaiolas, no caso de pequenas aves canoras.