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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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Em 1 de junho de 2018, a Comissão Europeia apresentou propostas legislativas sobre a política agrícola

comum após 2020. Estas propostas visam melhorar a capacidade de resposta da PAC aos desafios atuais e

futuros, como as alterações climáticas ou a renovação das gerações, e garantir que esta política continua a

apoiar aos agricultores europeus, a fim de garantir um setor agrícola e competitivo e sustentável.

A futura política agrícola comum assenta em três temas, dos quais se destaca o apoio concedido aos

agricultores, assumindo como medidas a continuidade desse apoio e o encorajamento de jovens para que

exerçam a profissão de agricultor.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

De acordo com o artigo 3 da Ley 19/1995, de 4 de julio, de Modernización de las Explotaciones Agrarias, as

explorações agrarias familiares são prioritárias na obtenção dos benefícios e ajudas disponíveis ao setor da

agricultura.

É no Real Decreto 1075/2014, de 19 de diciembre, sobre la aplicación a partir de 2015 de los pagos directos

a la agricultura y a la ganadería y otros regímenes de ayuda, así como sobre la gestión y control de los pagos

directos y de los pagos al desarrollo rural que se encontram estabelecidas as bases das ajudas estatais a atribuir

aos agricultores. Para efeitos de aplicação do diploma, considera-se «agricultor» toda a pessoa singular ou

coletiva que explore uma atividade agraria em território espanhol, entendendo-se como «atividade agraria» a

produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, ordenha e criação de animais para fins

agrícolas [alíneas d) e e) do artigo 3].

Por seu turno, o Real Decreto 1076/2014, de 19 de diciembre, sobre asignación de derechos de régimen de

pago básico de la Política Agrícola Común, veio estabelecer as regras de atribuição do pagamento base da

PAC. O Ministério de Agricultura, Pesca y Alimentación, através do Fundo Espanhol de Garantia Agraria, emitiu

a Circular de Coordinación 1/2020 sobre a gestão destes pagamentos.

Das pesquisas efetuadas não foi possível localizar um regime específico para as explorações agrícolas

familiares, além de serem considerados prioritários.

V. Consultas e contributos

Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

Consultas facultativas

Devem ser ouvidas as Confederações do setor agrícola.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da iniciativa em

apreço, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado, uma

valorização neutra do impacto do género.