O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE DEZEMBRO DE 2020

27

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 561/XIV/2.ª (PCP)

Título: «Simplificação do acesso ao Título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e

Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural»

Data de admissão: 12 de outubro de 2020

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Nuno Amorim (DILP), Liliana Sanches da Silva (CAE),

Data: 27 de novembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Os subscritores da iniciativa em apreço relevam a importância estratégica da agricultura familiar,

nomeadamente, nos seguintes vetores:

– Qualidade e soberania alimentar;

– Ocupação harmoniosa do território;

– Defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo rural;

– Coesão económica e social em vastas regiões.

Afirma-se que após a consagração do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) e respetiva regulamentação (há

cerca de 2 anos) persistem respostas substanciais e urgentes por dar, nomeadamente, no que concerne aos

critérios de acesso e à falta de mediadas de apoio, visando melhorar as condições para o exercício da atividade

agrícola dos beneficiários do EAF.

Para justificar esta conclusão são referidos dados recolhidos até março de 2020, onde se constata que num

universo de cerca de 200 000 agricultores familiares, foram submetidas apenas 275 candidaturas, das quais 99

foram aprovadas, 96 indeferidas e 40 não foram avaliadas por falta de dados!

Sublinha-se que na verdade a regulamentação nada acresce à especificação das medidas de apoio a atribuir

aos agricultores familiares, quer em termos de concretização dos direitos, quer em termos de dotações

necessárias para a eficácia de tais direitos, revelando-se os instrumentos existentes declaradamente

desadequados às características dos pequenos e médios agricultores familiares.