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2 DE DEZEMBRO DE 2020

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Para o efeito de atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar foi o diploma

regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março.

O Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de

30 de janeiro, estabeleceu o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores, reconhecendo, na sua

introdução que «a produção agrícola e agropecuária local, assegurada maioritariamente por agricultura de cariz

familiar e por pequenas empresas, assume uma importância relevante na economia nacional» (…) contribuindo

a venda direta «para valorizar e promover os produtos locais e, simultaneamente, estimular a economia local,

criar emprego, reter valor e população no território (…) e uma maior interação social entre as comunidades rural

e urbana, favorecendo uma maior ligação das populações às suas origens, desempenhando funções que

beneficiam os produtores, os consumidores, o ambiente e a economia local».

No contexto da pandemia COVID-19, o Ministério da Agricultura lançou a 30 de março a campanha e

plataforma «Alimente quem o alimenta», com o objetivo de aproximar produtores e consumidores. A plataforma

reúne já mais de 900 produtores inscritos e regista perto de 100.000 visualizações desde meados de abril.

A Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, veio também estabelecer um conjunto de medidas excecionais e

temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4,

«Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida

n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente.

As medidas visam dinamizar a criação de cadeias curtas de distribuição agroalimentar e modelos de

comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados, adaptando as respostas locais aos

novos tempos de convivência com a COVID-19.

Registe-se ainda que os Grupos de Ação Local (GAL) lançaram recentemente um conjunto de ações para

ajudar agricultores e produtores de pequena dimensão nos territórios rurais através do apoio ao escoamento da

produção local através de cadeias curtas e mercados locais.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Por consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes a

seguintes iniciativas a legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

– Projeto de Lei n.º 537/XIV/2 «Consagra medidas de promoção do escoamento de bens alimentares da

pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição e distribuição de

bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da agricultura familiar».

– Projeto de Resolução n.º 26/XIV/1 «Simplificação do acesso ao Título de Reconhecimento do Estatuto da

Agricultura Familiar e concretização de apoios concretos aos seus titulares»

Relativamente a antecedentes parlamentares sobre a mesma temática (iniciativas legislativas e petições),

registam-se entre outras, as seguintes iniciativas, discutidas conjuntamente em 09/06/2020:

– Projeto de Lei n.º 382/XIV/1 «Consagra medidas de promoção do escoamento de bens alimentares da

pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição e distribuição de

bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da agricultura familiar» –

Rejeitado.

– Projeto de Resolução n.º 21417XIII/4 «Simplificação do acesso ao Título de Reconhecimento do Estatuto

da Agricultura Familiar» – Rejeitado.

– Projeto de Resolução n.º 1493/XIII/3 «Apoio à agricultura familiar como forma de garantir a gestão e

manutenção do espaço rural» – Resolução da AR n.º 138/2018.

– Projeto de Resolução n.º 1447/XIII/3 «Propõe medidas de apoio à agricultura familiar como opção estrutural

para a defesa e desenvolvimento do mundo rural, em especial nas zonas atingidas pelos incêndios» – Resolução

da AR n.º 138/2018.