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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

38

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril

O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) A violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º-A;

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

3 – (…).

4 – (…).»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 2 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 588/XIV/2.ª

CONDIÇÕES DE ACESSO À REFORMA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

A garantia dos direitos das pessoas com deficiência é inseparável de medidas transversais nas áreas do

emprego, da formação profissional, da proteção social, no acesso à educação, à saúde, aos transportes, na

remoção de barreiras arquitetónicas, no acesso à cultura, ao lazer, à informação, na garantia da participação,

em condições de igualdade, na vida social e política, entre tantas outras dimensões, sobre as quais o PCP tem

intervindo continuadamente, há vários anos.