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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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Artigo 5.º

Outros deveres de transparência

A criação e manutenção do Portal da Transparência não desoneram a AD&C, IP de outros deveres de

transparência a que se encontre legalmente obrigada, nomeadamente o dever previsto no artigo 20.º do Decreto-

Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro.

Artigo 6.º

Prazo

A AD&C, IP adota as medidas necessárias para assegurar que o Portal da Transparência se encontra em

funcionamento a 31 de dezembro de 2021.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2020.

O Deputado do IL: João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 773/XIV/2.ª

PELA AMPLIAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA A CONSULTA PÚBLICA DO PLANO ESTRATÉGICO DA

POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM

A Política Agrícola Comum (PAC), consagrada no Tratado de Roma em 1957, foi posta em prática em 1962

na então denominada Comunidade Económica Europeia. Desde então, é a política mais importante, em termos

orçamentais, da União Europeia.

A PAC tem sofrido inúmeras alterações ao longo das últimas décadas, mas foi sempre desadequada da

realidade socioeconómica e agrícola do país, assim como da generalidade dos países do Sul da Europa, tendo

a sua aplicação promovido inúmeros problemas ambientais e socioeconómicos.

Por força das reivindicações de movimentos sociais, partidos políticos, organizações não governamentais e

sociedade civil, a União Europeia tem vindo a alargar o raio de ação da PAC, introduzindo mecanismos – ainda

que de âmbito muito limitado –, para a conservação de ecossistemas e habitats, e para a mitigação da crise

climática. Tais alterações decorrem da perda maciça de biodiversidade e das elevadas emissões de gases com

efeito de estufa provocadas pelo modelo agrícola favorecido pela política comunitária.

A reforma da PAC para o período 2023-2027 introduz novidades face ao panorama atual. Os Estados-

membros passam a estar obrigados a elaborar planos estratégicos para cumprir os objetivos concretos nos seus

territórios e em função das necessidades locais.

A elaboração do Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum (PEPAC), para o

período 2023-2027, constitui uma oportunidade para o país melhorar as suas respostas aos desafios inerentes

a uma produção agrícola acessível e adequada para todas as pessoas, contribuindo para a resiliência do

território e garantindo direitos e rendimentos justos aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto

preserva a biodiversidade e o clima. Para que tal aconteça, o desenvolvimento do PEPAC deve ser aberto, plural

e participado.

Mas o processo de consulta pública do PEPAC, promovido pelo Governo através do Gabinete de

Planeamento, Políticas e Administração-Geral, é de âmbito manifestamente limitado. Este processo de consulta

pública não garante a capacitação de todas as partes interessadas para a participação informada e impede a

análise adequada de toda a documentação, bem como a formulação, em tempo útil, de sugestões e propostas

de alteração.