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2 DE DEZEMBRO DE 2020

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As pessoas com deficiência são dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do

desemprego e precariedade no trabalho, o que as coloca entre os grupos sociais mais atingidos pela pobreza e

pela exclusão social.

A maioria dos cidadãos com deficiência em Portugal não estão empregados nem se encontram inscritos nos

centros de emprego, havendo muitos milhares de trabalhadores desempregados com deficiência que, depois de

muitos anos à espera de uma integração no mundo laboral, desistem da sua inscrição nos centros de emprego,

porque a sua colocação não se concretiza.

É fundamental que sejam cumpridas, tanto no sector público, como no sector privado, as leis existentes no

âmbito do emprego para as pessoas com deficiência, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de

Fevereiro, que «Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de

incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central,

regional autónoma e local», bem como a Lei n.º 4/2019, de 10 de Janeiro, que «Estabelece o sistema de quotas

de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%».

As profundas dificuldades no acesso a emprego com direitos traduzem-se na limitação e no impedimento da

construção de uma vida autónoma e independente, mas traduzem-se, também, numa curta e frágil carreira

contributiva, significando isso uma menor proteção social incluindo quando atingem o momento da reforma.

Sem prejuízo de medidas de fundo e transversais, é necessário responder a questões concretas no imediato,

importando definir, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência, condições

de acesso à reforma para as pessoas com deficiência, tendo em conta necessidades específicas que possam

existir.

Importa lembrar que «O desenvolvimento da atividade laboral por parte das pessoas com deficiência implica

um desgaste físico e emocional diário, incomparavelmente superior ao de qualquer trabalhador sem deficiência.»

como analisa a APD (Associação Portuguesa de Deficientes), acrescentando que «O esforço físico tem início

em casa com as exigências específicas que a deficiência coloca. Prolonga-se na transposição das diversas

barreiras físicas e de comunicação que se colocam entre a habitação e o local de trabalho, incluindo nos

transportes e, não raros casos, no próprio local e posto de trabalho.»

Para o PCP é fundamental que se garantam todas as condições de acessibilidade nos transportes públicos

e/ou coletivos, bem como das estações/paragens dos mesmos. Defendemos também que os postos de trabalho

devem ser devidamente adaptados às necessidades da pessoa com deficiência, bem como devem ser

assegurados a estes trabalhadores todos os instrumentos para que possam desempenhar as suas funções.

Não obstante, entendemos também que, considerando especificidades do dia-a-dia das pessoas com

deficiência, dificuldades e obstáculos com que se confrontam diariamente, devem ser garantidas condições de

acesso à reforma que tenham em conta essas especificidades. Defendemos ainda que a criação desse regime

especial de acesso à reforma, bem como os critérios que lhe estão associados, deve ser feita em conjunto com

as organizações representativas das pessoas com deficiência, seis meses após a aprovação desta Lei. Sem

prejuízo de outros critérios que possam ser considerados, entendemos que deve ser definido um tempo de

carreira contributiva, um período de incapacidade atestada por Junta Médica, bem como deve ser tido em

consideração a penosidade e desgaste das funções exercidas, considerando a deficiência ou incapacidade

existente.

É neste sentido que o PCP apresenta este projeto de lei.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para as pessoas

com deficiência.