O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 38

40

Artigo 2.º

Definição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência

1 – É criado um regime especial de à reforma antecipada para as pessoas com deficiência.

2 – Para o cumprimento do previsto no número anterior, nos seis meses seguintes à publicação da presente

Lei, o Governo determina, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência,

condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência.

3 – Sem prejuízo de outras necessidades que sejam identificadas, o regime previsto no n.º 1 deverá

considerar os seguintes aspetos:

a) Carreira contributiva;

b) Período de incapacidade permanente atestado por Junta Médica;

c) Penosidade e desgaste das funções exercidas;

d) Características da deficiência ou incapacidade existente, incluindo o risco do seu agravamento perante o

exercício das funções.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 2 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — João Dias —

Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias.

————

PROJETO DE LEI N.º 589/XIV/2.ª

CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA POR UMA ENTIDADE

INDEPENDENTE

Exposição de motivos

Independentemente do modo como os vários partidos alocariam os fundos Europeus que Portugal vai receber

nos próximos 10 anos, é consensual que a sua alocação deve ser o mais transparente possível para a

sociedade. Não só por ser o que é moralmente correto numa democracia como a nossa, mas também porque

tal contribui para o escrutínio que a Sociedade Civil, a Comunicação Social, a Assembleia da República e demais

entidades têm a obrigação de levar a cabo. Só assim se garantirá uma melhor e mais cuidada utilização desses

mesmos fundos.

É fundamental que este dinheiro – que todos iremos ter de repagar, mais tarde ou mais cedo – tenha um

impacto real na vida das pessoas, para que Portugal não desperdice esta oportunidade para se modernizar. Ao

contrário do que já aconteceu com parte da utilização de fundos europeus anteriores, os quais foram usados de

forma pouco útil e pouco transparente, é imperativo que este pacote financeiro seja escrupulosamente utilizado.

Além disso, nos melhores anos de execução dos fundos estruturais, Portugal conseguiu aplicar pouco mais de

três mil milhões de euros por ano. Nos próximos anos, o país terá de executar por ano cerca de seis a sete mil

milhões de euros, isto é, mais do dobro dos nossos melhores anos.