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5. Coordenação regional

No âmbito da situação de calamidade e, posteriormente, de contingência o Primeiro-

Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a

aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de

novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no

território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação

de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale

do Tejo, Alentejo e Algarve.

O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital.

A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que foi decretado o estado de

emergência no território nacional e vigoraram as Resoluções do Conselho de Ministros

(RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM n.º 96-B/2020, de 12 de novembro,

que determinaram a situação de calamidade no período compreendido entre as 00h00

do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro.

Região do Norte

Atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à

imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continuou a impor-se a

aplicação de medidas extraordinárias com o objetivo de garantir uma resposta capaz à

doença covid-19 e, não obstante o alívio das medidas entretanto adotadas, procurar

mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a

expansão da doença. Assim, tendo presente os diversos estágios da doença em Portugal,

com base na Lei da Proteção Civil foram adotadas as situações de Alerta, Contingência

e Calamidade, tendo a atuação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR)

acompanhado os respetivos estados declarados pelo Governo.

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

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