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de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área

de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e

de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC,

com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade,

gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.

Encontram-se já em funcionamento as EAR do Porto, Évora e Faro, estando em fase de

instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a operacionalização da

totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de 2.500 camas.

Assim, no período da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC

conseguiu garantir uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de

proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e

resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação da situação de contingência e calamidade - crime de

desobediência.

Tal como verificado na execução dos três períodos de vigência do estado de emergência

e nos sete primeiros períodos da declaração da situação de calamidade, contingência e

alerta, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações

dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

Assim, no período em análise (9 a 23 de novembro) foram aplicadas 450 coimas no

âmbito do regime contraordenacional específico, das quais 54 por incumprimento da

observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais

abertos ao público, 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras

nos transportes públicos, 77 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou

viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 24 por

incumprimento do horário de atendimento (10:00h), 42 por incumprimento do horário

de encerramento de estabelecimentos de restauração (00:00h novas admissões e 01:00h

para encerramento), 9 por incumprimento dos limites relativos à realização de

celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas,

97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 5 por incumprimento das regras

de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de

combustíveis e, a partir das 20:00h, nos estabelecimentos de comércio a retalho,

incluindo supermercados e hipermercados, 8 porincumprimento das regras relativas

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

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