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função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco

elevado, com base nos critérios de avaliação adotados.

Nesse âmbito, foi adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das

Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada

incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias.

Neste novo quadro de exceção constitucional determinado pela declaração do estado de

emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram incidir a sua atuação no

cumprimento das regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização

consoante a atividade operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por

medidas mais restritivas.

No quadro da adoção de um conjunto adicional de medidas de contenção da pandemia,

as FSS pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos

para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência,

intensificando as atividades de patrulhamento e policiamento de proximidade, de

deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento

das normas em vigor.

No quadro da declaração do estado de emergência, foi mantido o estado de prontidão

das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para

eventuais operações de apoio na área da saúde pública.

Tal como se tem vindo a verificar, também no período em análise, foi mantida uma

estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem

como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o

bom desempenho da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das

normas da declaração do estado de emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que

estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19.

Já no que concerne às fronteiras aéreas, com o início do levantamento de algumas

restrições nas fronteiras internas da UE e a definição das medidas restritivas ao nível do

controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 04 de novembro, um decréscimo nos

movimentos nos aeroportos nacionais, que em termos comparativos com o ano de 2019,

é de cerca de -84,91%.

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

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