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Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,

agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da

identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e

recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de

atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção

física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às

especificidades dos serviços.

Sempre que obrigatório e nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a

prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao

trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de

contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19. Foram também adotadas escalas

de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no

local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e

saída e de horários diferenciados de pausas e de refeições. A 23 de novembro de 2020,

do universo total de 4.657 trabalhadores, 31,9% encontravam-se em teletrabalho (295

II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________

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