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ARTIGO 40.º

Educação, juventude e desporto

1. As Partes intensificam a troca de pontos de vista e de informações sobre as respetivas

políticas no setor da educação, da juventude e do desporto.

2. As Partes incentivam, se for caso disso, atividades de cooperação nos setores da educação, da

juventude e do desporto, tais como programas conjuntos, intercâmbio de pessoas e trocas de

conhecimentos e experiências.

ARTIGO41.º

Cultura

1. As Partes esforçam-se por intensificar o intercâmbio de pessoas envolvidas em atividades

culturais e artísticas, bem como por realizar, se for caso disso, iniciativas conjuntas em diversos

domínios culturais, incluindo as obras audiovisuais, como os filmes.

2. As Partes incentivam o diálogo e a cooperação entre as respetivas sociedades civis e

instituições dos setores culturais para aumentar o conhecimento e o entendimento mútuos.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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